Enquete do EMC-A 2 CCJC => PL 76/2019

EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI Nº 76, DE 2019 Dê-se ao art. 7º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, na redação do art. 2º do presente projeto, a seguinte redação: "Art. 7º [...] Parágrafo único (Revogado). § 3º A prolação da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará perda, para efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente. § 4º Verificada a ocorrência de crime de ação pública ou ato de improbidade administrativa, o Ministério Público promoverá a apuração, devendo o juiz compartilhar todas as informações e provas que contribuam para a elucidação dos fatos". (NR)

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