Enquete do PL 6159/2019

Resultado

Resultado parcial desde 26/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 334 1%
Concordo na maior parte 72 0%
Estou indeciso 27 0%
Discordo na maior parte 243 1%
Discordo totalmente 30.034 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há nenhum ponto positivo nessa nova lei , é um absurdo , é horrível como estão querendo acabar com a cota pra pessoas deficientes nas empresas .. BOLSONARO VAI CAIR !

Pedro Eduardo 02/12/2019
455

O projeto de lei, bem como outras propostas desse governo, fere a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Aiko Mine 28/11/2019
455

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 2243 encontrados.

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  • Ponto negativo: Sem dúvida, é um retrocesso aos direitos da pessoa com deficiência. Discutir exatamente esse tema na minha monografia de final de curso. O que fica claro com esse projeto de lei, agressão à dignidade humana (retrocesso social). Sem dúvidas, é um projeto imoral do Governo Público Federal, que fere os Direitos dos Deficientes do País! Portanto, deficiência não torna uma pessoa incapaz ou inferior a ninguém, ao contrário do que muitos pensam.

    Carlos Rafael 06/11/2022
    0
  • Ponto negativo: O deficiente será tratado como uma mercadoria para os empresários.

    Jackson Santos 30/10/2022
    0
  • Ponto negativo: É um retrocesso aos direitos da pessoa com deficiência.

    Nayara Cristine Batista Medeiros 01/11/2021
    0
  • Ponto negativo: Tira direitos conquistados pelas pessoas e pelas famílias, dificulta a vida de quem já tem dificuldades, não ajuda ninguém, a não ser os empresários. Absurdo !!

    Felipe Lopes de Assis 10/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Só é bom para os empresários, que vão poder comprar cotas e até pessoas

    Felipe Lopes de Assis 10/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Computo duplo para deficiências graves, estimulando a contratação desse público, pois empresas contratam deficientes visuais que enxergam, deficientes físicos que andam e deficientes auditivos que ouvem.

    CLAUDIO LUCIANO DUSIK 20/09/2021
    0
  • Ponto positivo: O projeto propõe aperfeiçoamentos

    CLAUDIO LUCIANO DUSIK 20/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Essa PL é um grande erro por parte do Ministro Paulo Guedes e todos envolvidos do executivo. A lei de cotas assegura que os deficientes tenham ao menos uma fonte de renda e consequentemente, criem independência financeira e autonomia. Mesmo com a lei de cotas em vigor, as empresas ofertam vagas de baixo nível, com baixas hierarquias e salários defasados em desigual com pessoas que não possuem deficiência. Sem essa lei, é inviável um PCD conseguir emprego. Esse projeto JAMAIS pode ser aprovado!!

    Vinicius Menezes 15/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Tira o direito á trabalho de um cidadão. A deficiência não os incapacitam! Eles precisam de auxílio, melhor acesso á educação e treinamentos. Essa PL vai totalmente contra um dos direitos básicos que é o trabalho, cujo integra o homem na sociedade. QUE REGRESSO!

    Larissa Segantin 01/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Eu acho que deficientes podem sim trabralharem enpresas e ta bem se esse projeto acontecer eu saio do país pois eu tenho deficiência palarisia celebral eu garanto que em outros países eu posso trabralhar e sim sou novo tenho 15 anos sei falar espanhol Portugal e um pouco de inglês pois esse Brasil não é um país sério pois deficientes pode muito bem fazer muitas coisas mais que uma pessoa normal

    Mateus 26/04/2021
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.