Enquete do PL 6120/2019

Resultado

Resultado final desde 21/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 40%
Concordo na maior parte 1 20%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

Resolve a ausência de regulação de um quantitativo considerável de substâncias químicas em produção e uso no Brasil, gerando uma obrigatoriedade para que a sociedade e o poder público conheçam o cenário brasileiro.

Thais Araujo Cavendish 26/12/2019
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Não define com clareza os mecanismos pelos quais o poder público deverá avaliar e gerenciar os riscos ambientais e à saúde decorrentes desses químicos.

Thais Araujo Cavendish 26/12/2019
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: Legislação sobre tema muito bem consolidado na união europeia. Existem já bases prontas que nosso governo poderia adotar por meio de convênio internacional. Já temos mecanismos previstos para controle de substâncias químicas, por normas de segurança (NR26 e o respectivo GHS), além do Brasil ser signatário da OIT 170 que nasceu na RIO 1992, para assunto de segurança química. Com relação a taxas de fiscalização, o IBAMA já possui instrumento por meio do CTF/APP.

    WELINGTON MARQUES PEREIRA DE CAMPOS 27/09/2023
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  • Ponto negativo: Não define com clareza os mecanismos pelos quais o poder público deverá avaliar e gerenciar os riscos ambientais e à saúde decorrentes desses químicos.

    Thais Araujo Cavendish 26/12/2019
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  • Ponto positivo: Resolve a ausência de regulação de um quantitativo considerável de substâncias químicas em produção e uso no Brasil, gerando uma obrigatoriedade para que a sociedade e o poder público conheçam o cenário brasileiro.

    Thais Araujo Cavendish 26/12/2019
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  3. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. REQ 301/2026

    Requer a criação de Comissão Externa destinada a acompanhar e fiscalizar a apuração do crime de maus-tratos que resultou na morte do cão "Orelha", ocorrido na Praia Brava, Município de Florianópolis, Santa Catarina.

  6. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.