Resolve a ausência de regulação de um quantitativo considerável de substâncias químicas em produção e uso no Brasil, gerando uma obrigatoriedade para que a sociedade e o poder público conheçam o cenário brasileiro.
Enquete do PL 6120/2019
Enquete encerrada em 26/11/2024
Resultado
Resultado final desde 21/11/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 40% |
| Concordo na maior parte | 1 | 20% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 40% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não define com clareza os mecanismos pelos quais o poder público deverá avaliar e gerenciar os riscos ambientais e à saúde decorrentes desses químicos.
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Ponto negativo: Legislação sobre tema muito bem consolidado na união europeia. Existem já bases prontas que nosso governo poderia adotar por meio de convênio internacional. Já temos mecanismos previstos para controle de substâncias químicas, por normas de segurança (NR26 e o respectivo GHS), além do Brasil ser signatário da OIT 170 que nasceu na RIO 1992, para assunto de segurança química. Com relação a taxas de fiscalização, o IBAMA já possui instrumento por meio do CTF/APP.
WELINGTON MARQUES PEREIRA DE CAMPOS 27/09/20230 -
Ponto negativo: Não define com clareza os mecanismos pelos quais o poder público deverá avaliar e gerenciar os riscos ambientais e à saúde decorrentes desses químicos.
Thais Araujo Cavendish 26/12/20190 -
Ponto positivo: Resolve a ausência de regulação de um quantitativo considerável de substâncias químicas em produção e uso no Brasil, gerando uma obrigatoriedade para que a sociedade e o poder público conheçam o cenário brasileiro.
Thais Araujo Cavendish 26/12/20190