Enquete do PDL 703/2019
Susta os efeitos do art. 39 da Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de vigência para as anotações relativas aos órgãos provisórios dos partidos políticos.