Enquete do PDL 703/2019

Susta os efeitos do art. 39 da Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de vigência para as anotações relativas aos órgãos provisórios dos partidos políticos.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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  • Discordo totalmente