O STF vai ter mais tempo pra lidar com tantas questões atrasadas e colocadas no fundo da gaveta por vontade de "certos" politicos.
Enquete do PL 6027/2019
Resultado
Resultado parcial desde 19/11/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 40% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 60% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Inócua a medida. Vez que é requisito dos recursos que a matéria já tenha sido decidida pelo tribunal recorrido. Ou seja, os tribunais excepcionais, por sua natureza só analisam matéria de direito.
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Ponto negativo: ABSURDO. Uma das ilegalidades "matéria de Direito" é EXATAMENTE as pseudo-fundamentações, incursão no Art. 489 §1º IV do CPC !! Como recorrer de uma ILEGALIDADE (violação do Tribunal a quo) dessas, SEM reanalisar os ELEMENTOS das pseudo fundamentações nas origens ?? Este PL apenas REFORÇA, endossa, a atual NEGATIVA de prestação jurisdicional que grassa no país.
Marcelo Sauaf 05/10/20210 -
Ponto negativo: Inócua a medida. Vez que é requisito dos recursos que a matéria já tenha sido decidida pelo tribunal recorrido. Ou seja, os tribunais excepcionais, por sua natureza só analisam matéria de direito.
Thais Ribeiro 28/06/20200 -
Ponto positivo: O STF vai ter mais tempo pra lidar com tantas questões atrasadas e colocadas no fundo da gaveta por vontade de "certos" politicos.
alex Teixeira 16/01/20200