Enquete do PL 548/2019

Resultado

Resultado final desde 12/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 43 78%
Concordo na maior parte 7 13%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 4 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

Facilitará as deliberações com quorum qualificado nas assembleias condominiais.

LUIZ HENRIQUE DE F. L. DANTAS 27/11/2019
8

Na fase pós assembleia presencial, haverá dificuldades para a exposição do tema ao condômino ausente, bem como para seu entendimento, que poderá ser minimizado com trabalho de corpo a corpo com o condômino.

RONALDO FERREIRA DA SILVA 07/12/2019
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Isso é futuro. Acredito ser muito mais produtiva, participativa, Baixo custo para o condomínio e o principal acabar com a fábrica de procurações.

    Luciane Seballos 12/11/2021
    0
  • Ponto negativo: Não há necessidade de legislar (permitir) o que não é proibido, conforme o princípio constitucional encontrado no inciso II do Art. 5º da Constituição Federal, que nos ensina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, não há necessidade de nem lei, nem a convenção condominial, permitir ou vedar as Assembleias Virtuais. Muitos PL em trâmite apenas dificultarão as Assembleias virtuais, as quais vem funcionando perfeitamente em todo o Brasil.

    Walter João Jorge Junior 09/06/2021
    0
  • Ponto positivo: a lei é urgente devido a pandemia e diminuir a industria das procurarações

    Alberto Luiz Zamith 11/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com o Projeto de Lei, o qual facilitará as reuniões condominiais, e fará com que os maus síndicos, deixem de se apoiarem na atual situação da pandemia, e passem a serem obrigados à realização de reuniões virtuais, onde, a maioria dos condôminos ou associados, se sentem mais a vontade para participar, mesmo aqueles proprietários que não residem no local, e que não se preocupam com o que esta acontecendo no condomínio. Parabéns aos nossos Congressistas.

    JOSÉ DE PAULA TRINDADE 15/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Previsão de penalidade para o ausente contumaz em Assembleias Ordinárias ajudaria bastante.

    MARCOS SCHUCHTER 02/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo com assembleias virtuais em para quaisquer assuntos. Discordo totalmente com coleta posterior de assinaturas para fins específicos e que vão de encontro ao direito de propriedade (e seus destinos) preservados pela CF/1988. Por outro lado Ass.Virtual para qualquer assunto ,ao contrário, dá o direito e facilita a participação . Quem não participar é porque não quer mesmo. E sou a favor de estabelecer sanção a quem compra apto e se ausenta sempre. Está prejudicando a coletividade.

    Carmen Mendes Pagan 07/01/2021
    1
  • Ponto positivo: Permitir a participação de uma forma mais democrática aos incapacitados de estarem presentes físicamente, ínclusive em casos de pandemia, como adotado pela lei federal transitória 1040/2010.

    Durval da Silva Barbosa 10/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Acho válida a opção de voto virtual, porém precisa-se determinar as ações de segurança eletrônica e clareza das informações para o voto.

    Sidney Almeida de Jesus 15/04/2020
    1
  • Ponto positivo: Maior participação. Os usuários que estiverem doentes, em viagem, fora da cidade, ocupados ou que não puderem ou não estiverem dispostos para participar da assembleia por qualquer motivo, poderão participar proferindo seu voto via aplicativo quando e onde desejar.

    BRUNO 03/03/2020
    6
  • Ponto positivo: Agilidade, possibilidade de maiores conquistas ao condomínio. Acompanha a modernidade.

    Gillys Villeneuves Clemente 21/01/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2786/2023

    Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  2. PLP 265/2016

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar revisão do benefício por decisão judicial. A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa. O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01). Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. "Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir”, alegou o deputado. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário

  3. PL 1344/2022

    Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Sobral – UFS, no estado do Ceará.

  4. REQ 115/2023 CSAUDE

    Requer a realização de audiência pública para discutir os desafios e o futuro da fenilcetonúria no âmbito do SUS

  5. PL 490/2007

    O Projeto de Lei 490/07 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a demarcação será feita mediante aprovação de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta altera o Estatuto do Índio. Atualmente, a demarcação de terras indígenas é realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por meio de procedimento administrativo que envolve critérios técnicos e legais, tais como a verificação por um antropólogo da demanda apresentada pelo povo indígena; estudos de delimitação; o contraditório administrativo, para que outros interessados na área possam se manifestar; e a aprovação e o registro da demarcação. A aprovação cabe ao presidente da República, por meio decreto, e em seguida ocorre a retirada de ocupantes não-índios e o pagamento de indenizações pela Funai. Autor do projeto, o deputado Homero Pereira argumenta que as demarcações muitas vezes ultrapassam os limites da política indigenista, avançando sobre interesses ligados a áreas de proteção ambiental, à segurança na faixa de fronteira, a propriedades privadas, a projetos de infraestrutura (estradas, redes de energia, comunicação) e a recursos hídricos e minerais, entre outros. “Embora esteja amparada na Lei 6.001/73, a Funai vê-se compelida a exercer seu juízo discricionário sobre questões complexas que extrapolam os limites de sua competência administrativa”, diz a justificativa que acompanha o projeto. Tramitação A proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.

  6. PL 2769/2023

    Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de incentivo e manutenção do carnaval brasileiro e a criação da contribuição sobre a comercialização de bebidas alcoólicas para financiar o Fundo Nacional de incentivo e manutenção do carnaval brasileiro.