Enquete da PEC 75/2019

Resultado

Resultado parcial desde 12/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 59 65%
Concordo na maior parte 4 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 27 30%

O que foi dito

Pontos mais populares

O 5º país do mundo que mais mata mulheres, precisa dar uma resposta para essa violência! Basta!

Márcia Almeida 14/04/2020
6

Mais uma lei misândrica

William Porto 13/02/2020
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: Fundamental que esses crimes sejam imprescritíveis, principalmente pelo grau de violência simbólica a que essas mulheres são submetidas, que muitas vezes as levam a ficarem quietas uma vida inteira e/ou até mesmo conviverem com seu agressor.

    DEYSE GUEDES 30/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Concordo que crimes com estupro devem ser inafiançáveis e imprescritíveis. Sobre o feminicídio concordo em parte, pois vejo que essa alteração legislativa poderia contemplar crimes de homicídio por motivo fútil ou semelhante. Mas no final é a nota sobre essa proposta é positiva.

    Dimar Bérgamo Junior 19/07/2021
    0
  • Ponto negativo: "Eduque as crianças para que não tenha de punir os adultos". Por mais que endureçam as penas no Brasil, os crimes continuam aumentando. Sinal de que a solução não está em endurecer e prolongar punições, mas sim em atacar a raiz do problema, que é educacional e cultural. Deveriam propor leis para melhorar a Educação e para que os presídios transformem os presos em cidadãos profissional e moralmente educados, ao invés de saírem dos presídios pior do que quando entraram. Prender é ilusão.

    Yuri Ribeiro Sucupira 09/11/2020
    2
  • Ponto negativo: Se a CCJ aprovar essa proposta, então não é CCJ, porque uma das funções da CCJ é avaliar a constitucionalidade da proposta e essa é claramente inconstitucional, já que contraria o princípio da igualdade inserto no inciso I do art. 5° da Constituição Federal, por visar unicamente crimes que afetam somente ou majoritariamente mulheres. Ainda, crime inafiançável é o que, regra geral, ameaça o coletivo (terrorismo, tráfico de drogas, crime organizado etc.). Estupro e feminicídio não se enquadram.

    Yuri Ribeiro Sucupira 09/11/2020
    2
  • Ponto negativo: A constituição federal perdeu o sentido, onde que entra o princípio da isonomia (igualdade entre os gêneros), presunção da inocência., leis e deveres devem ser para todos sem distinção de gênero, cor, raça e religião, só no Brasil tem essas besteiras de separar as pessoas por grupos especiais. Misandria pura!

    Bruno Alencar 19/10/2020
    4
  • Ponto positivo: Quanto mais instrumentos forem usados no combate ao feminicidio, melhor.

    Isa Braga 31/08/2020
    3
  • Ponto negativo: É uma lei simbólica pois visa apenas dar uma satisfação à população segundo um viés meramente punitivo e passional sem considerar que os prazos prescricionais já são altos (16 e 20 anos) e que apenas incentiva a morosidade do Estado no lugar de se fomentar recursos para sua celeridade e eficiência, bem como investimentos em cultura e educação fundamentais para uma mudança de comportamento, uma vez que a medida proposta em nada reduzirá essa espécie de delito além de sacrificar garantias.

    Luciano Filizola 29/07/2020
    3
  • Ponto positivo: Tratando-se de crimes que possuem elevado grau de crueldade e desumanidade, não há dúvidas de que torná-los imprescritíveis e inafiançáveis pode promover uma prevenção eficiente dos delitos em debate e uma justa reprimenda estatal.

    Gabriel Victor Lima Barreto 25/05/2020
    5
  • Ponto positivo: O 5º país do mundo que mais mata mulheres, precisa dar uma resposta para essa violência! Basta!

    Márcia Almeida 14/04/2020
    6
  • Ponto negativo: Todo(a) brasileiro(a) é estuprador(a). Colocar a mão na perna de alguém de 13 anos ser estupro é absurdo e totalmente fora da realidade do Brasil. Chega de demagogia.

    Fernandez 22/03/2020
    3
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  1. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

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  5. PL 1027/2025

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  6. PL 614/2026

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