Enquete do EMC 20/2019 PL191715 => PL 1917/2015
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: Incluir no Art. 5, da Lei nº 12.651/2012, o § 4º, nos seguintes termos: "Art. 5º ............................................ §4º Na implantação de reservatórios d''água artificiais de que trata o caput, nos empreendimentos destinado a geração de energia previstos no art. 26, inciso I, da Lei nº 9.426/1997 e art. 8º da Lei nº 9.074/1995, o empreendedor poderá se utilizar de áreas não contíguas, não lineares e compartilhadas com o produtor rural, sendo o tamanho da faixa limitado à área existente nas propriedades rurais em torno do reservatório. " (NR)
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