Enquete do EMC 15/2019 PL191715 => PL 1917/2015
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: Incluir no Art. 4º, § 5º, da Lei nº 9.074/95, o inciso VI, nos seguintes termos: Art. 4º ............................................................................................................ § 5º ............................................................................................................... "VI - de empresa de geração distribuída, definida por meio de regulamento da ANEEL, na mesma área de concessão ou permissão da empresa distribuidora, seja através de participação direta ou indireta, ou sob controle societário comum, direto ou indireto, ou controladora, controlada ou coligada da empresa de geração distribuída. "