Enquete do PL 5881/2019

Resultado

Resultado parcial desde 06/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.838 99%
Concordo na maior parte 32 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 15 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Economia justa aos que pagam convênio, já que o nutricionista também precisa de dados bioquímicos para prescrever uma boa conduta e/ou planejar a terapia do paciente.

Catarina Schiavinato Nardim 30/06/2020
121

O diagnóstico não pode estar somente nas mãos de médicos. Tem que ser acessível a todos os profissionais de saúde.

ALZIRA NELI DOS SANTOS MOSCA 21/07/2020
264

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 437 encontrados.

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  • Ponto positivo: Os profissionais nutricionistas necessitam dos resultados dos exames laboratorias para verificação dos níveis mais variados, desde por exemplo vitaminas e minerais, até contagem de plaquetas no sangue de seus pacientes, para poder prescrever suplementações, caso necessário, juntamente com a dieta específica e, atuar efetivamente no tratamento, para atender para atingir os objetivos de cada cliente-paciente.

    LUCIANA PAZ DE OLIVEIRA 05/05/2025
    0
  • Ponto negativo: Diagnóstico médico é prerrogativa do MÉDICO. O paciente não é um resultado de exame. Diagnóstico e tratamento envolvem análise profunda e solidamente baseada em conhecimentos apreendidos ao longo de 6 anos ou mais. Além disso, a clínica é sempre soberana. Exames são COMPLEMENTARES, não centrais, em qualquer que seja o tratamento.

    YURI JESUS DE ABREU 21/02/2025
    0
  • Ponto positivo: Nutricionistas necessitam do pedido de exames bioquímicos para avaliar a melhor conduta aos seus pacientes. Muitas pessoas possuem deficiências de vitaminas, minerais ou possuem marcadores bioquímicos alterados que indicam inflamação, alta ou baixa de nutrientes, etc. que são essenciais para um planejamento adequado. Já passou da hora dos planos aceitarem o pedido vindo de nutricionistas que são profissionais sérios e extremamente importantes para a promoção da saúde.

    Camilla Freitas 15/08/2024
    0
  • Ponto negativo: A grande maioria dos nutricionistas pedem exames desnecessários.

    Theo Caldas 21/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Além disso, pessoas em acompanhamento nutricional frequentemente marcam consultas médicas somente para que este solicite exames que, caso essa PL seja aprovada, poderiam ser solicitados pelo nutricionista. Ou seja, o valor de uma consulta médica adicional foi um gasto redundante do plano de saúde em decorrência dessa incoerente conjuntura atual

    César Maschio Fioravanti 09/05/2024
    0
  • Ponto positivo: Acredito que existe um receio em relação ao aumento de custos pelas empresas de saúde complementar. No entanto, existem argumentos fortes de que a aprovação dessa PL teria o efeito contrário, ou seja, de redução de custos. Um acompanhamento nutricional adequado leva a uma grande melhora de saúde e, consequentemente, à uma diminuição do número de consultas médicas e internações tanto a curto quanto a longo prazo.

    César Maschio Fioravanti 09/05/2024
    0
  • Ponto positivo: É imprescindível a avaliação do paciente como um todo antes de fazer um planejamento dietoterapico os exames laboratoriais são de extrema importância uma vez que tratamos também de doenças através da dietoterapia, o convênio acaba tendo um gasto a mais desnecessário uma vez que o paciente passa com o nutricionista e tem que passar muitas vezes com o médico apenas para solicitação de exames laboratoriais simples que poderia ter resolvido apenas com a consulta do nutricionista.

    ANDREIA DE SOUZA DOMINGUES 16/11/2023
    0
  • Ponto positivo: A sociedade sai ganhando com a aprovação deste PL, pois não haverá necessidade de procurar um médico para assinar um pedido de exame feito por um profissional competente da área de saúde, ou seja, o nutricionista. Já se foi a época que esta profissão era vista como passador de dieta. Sabe-se a profunda importância da nutrição e seus impactos na saúde.

    Larissa Veras Saúde Integrativa 24/04/2023
    1
  • Ponto positivo: Essencial para o exercício pleno da profissão. Como acompanhar o desempenho do organismo se nutricionista não tem autorização por plano de saúde para pedir exames laboratoriais? Qual a necessidade de exigir um crm ? Não faz o menor sentido, apenas monopólio de poder da classe.

    Larissa Veras Saúde Integrativa 24/04/2023
    2
  • Ponto positivo: É imprescindível lei para obrigar os planos de saúde liberaram exames laboratoriais para as nutricionistas prescreverem os pedidos destes, para conseguir executar se trabalho. A medicina esta na hora de evoluir

    Marlise 09/03/2023
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  5. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição