Enquete do PL 5843/2019

Resultado

Resultado parcial desde 05/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 1 100%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Item do Art. 84-C § 2º O suplente eleito será convocado nos casos de renúncia, falecimento ou afastamento do cargo pelo titular. Trocar termo "afastamento", que é vago, por AFATASTAMENTO UNICAMENTE POR MOTIVOS DE SAUDE COMPROVADA. Qualquer outro motivo (assumir outro cargo, processo judicial) o cargo ficará automaticamente vago, sendo preenchido na próxima eleição (nesse caso fica sem validade § 3º ).

Assinante 16/11/2020
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Art. 84-C, VI : alterar "cabendo a cada partido ocupar ..." por "cabendo a cada partido escolher os mais votados de sua lista, não podem nenhum deles ter menos de 20% dos votos do candidato individual mais votado". A escolha por ordem de inscrição é INSULTO ao povo e favorece os mais DESCLASSIFICADOS/PUXA SACOS. Favor alterar

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  • Ponto negativo: Incluir que AUTOMATICAMENTE afaste o politico eleito, sem direito salario NENHUM e qualquer outra vantagem, SEM QUALQUER CRITICA/AVALIAÇÃO pela respectiva casa, nos casos: - concorrerer outro cargo público. Perdendo a eleição, NÃO PODE voltar para cargo antigo => SAIU NÃO PODE voltar; - ocupar qualquer tipo de gestão (gerente) em órgão público (Ministro, Secretário, CEO em pública,mista etc). Só pode voltar ao cargo eleito 30 DIAS APÓS exoneração; - condenado em 2 instância pela Justiça.

    Assinante 19/11/2020
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  • Ponto negativo: FIM do fundo ELEITORAL. Isso é ROUBAR o POVO. Financiar as campanha UNICAMENTE dinheiro dos afiliados do partido (cobrar mensalidade) e doação de PJ: - até 2% do faturamento ano anterior para o Comite Estadual; - de 2 a 5 % do fat, pagará Imposto Renda de 10% destinados à saúde (5) e educação(5); - de 5 a 20% do faturamento, IR de 20% p/saúde e educação; - acima de 20%, IR de 35 p/saúde e educação;

    Assinante 16/11/2020
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  • Ponto negativo: Preenchimento de vagas pela LISTA partidos deverá observar o seguinte: - será diplomado o mais votados. Ordem de inscrição somente será critério de desempate; - nenhum diplomado pela LISTA poderá ter menos que 20% dos votos candidato individual MAIS VOTADO. - se a lista de inscritos insuficiente, considerando o corte 20%, as vagas restantes serão ocupados pela continuação dos mais votados dos candidatos individuais, independente do partido do candidato ( o partido pode perder a vaga).

    Assinante 16/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Incluir artigo que vede a diplomação de suplente nos seguintes casos: -titular condenado em 2 instancia (mesmo sem transitado em julgado). Será automaticamente afastado, sem proventos e sem direito a indenização pelo tempo afastado, mesmo revertendo a sentenção; - titular deixar o cargo para ocupar outro cargo na área pública; - o suplente seja parente até 3 grau do titular, incluindo relações informais,união estáveis e divórcios com menos de 8 anos (mesmo que haja separação de corpos).

    Assinante 16/11/2020
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  • Ponto negativo: Art. 84-C, VI : alterar "cabendo a cada partido ocupar ..." por "cabendo a cada partido escolher os mais votados de sua lista, não podem nenhum deles ter menos de 20% dos votos do candidato individual mais votado". A escolha por ordem de inscrição é INSULTO ao povo e favorece os mais DESCLASSIFICADOS/PUXA SACOS. Favor alterar

    Assinante 16/11/2020
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  • Ponto positivo: Item do Art. 84-C § 2º O suplente eleito será convocado nos casos de renúncia, falecimento ou afastamento do cargo pelo titular. Trocar termo "afastamento", que é vago, por AFATASTAMENTO UNICAMENTE POR MOTIVOS DE SAUDE COMPROVADA. Qualquer outro motivo (assumir outro cargo, processo judicial) o cargo ficará automaticamente vago, sendo preenchido na próxima eleição (nesse caso fica sem validade § 3º ).

    Assinante 16/11/2020
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