Enquete do PL 5843/2019

Resultado

Resultado parcial desde 05/11/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 1 100%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Item do Art. 84-C § 2º O suplente eleito será convocado nos casos de renúncia, falecimento ou afastamento do cargo pelo titular. Trocar termo "afastamento", que é vago, por AFATASTAMENTO UNICAMENTE POR MOTIVOS DE SAUDE COMPROVADA. Qualquer outro motivo (assumir outro cargo, processo judicial) o cargo ficará automaticamente vago, sendo preenchido na próxima eleição (nesse caso fica sem validade § 3º ).

Assinante 16/11/2020
0

Art. 84-C, VI : alterar "cabendo a cada partido ocupar ..." por "cabendo a cada partido escolher os mais votados de sua lista, não podem nenhum deles ter menos de 20% dos votos do candidato individual mais votado". A escolha por ordem de inscrição é INSULTO ao povo e favorece os mais DESCLASSIFICADOS/PUXA SACOS. Favor alterar

Assinante 16/11/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Incluir que AUTOMATICAMENTE afaste o politico eleito, sem direito salario NENHUM e qualquer outra vantagem, SEM QUALQUER CRITICA/AVALIAÇÃO pela respectiva casa, nos casos: - concorrerer outro cargo público. Perdendo a eleição, NÃO PODE voltar para cargo antigo => SAIU NÃO PODE voltar; - ocupar qualquer tipo de gestão (gerente) em órgão público (Ministro, Secretário, CEO em pública,mista etc). Só pode voltar ao cargo eleito 30 DIAS APÓS exoneração; - condenado em 2 instância pela Justiça.

    Assinante 19/11/2020
    0
  • Ponto negativo: FIM do fundo ELEITORAL. Isso é ROUBAR o POVO. Financiar as campanha UNICAMENTE dinheiro dos afiliados do partido (cobrar mensalidade) e doação de PJ: - até 2% do faturamento ano anterior para o Comite Estadual; - de 2 a 5 % do fat, pagará Imposto Renda de 10% destinados à saúde (5) e educação(5); - de 5 a 20% do faturamento, IR de 20% p/saúde e educação; - acima de 20%, IR de 35 p/saúde e educação;

    Assinante 16/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Preenchimento de vagas pela LISTA partidos deverá observar o seguinte: - será diplomado o mais votados. Ordem de inscrição somente será critério de desempate; - nenhum diplomado pela LISTA poderá ter menos que 20% dos votos candidato individual MAIS VOTADO. - se a lista de inscritos insuficiente, considerando o corte 20%, as vagas restantes serão ocupados pela continuação dos mais votados dos candidatos individuais, independente do partido do candidato ( o partido pode perder a vaga).

    Assinante 16/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Incluir artigo que vede a diplomação de suplente nos seguintes casos: -titular condenado em 2 instancia (mesmo sem transitado em julgado). Será automaticamente afastado, sem proventos e sem direito a indenização pelo tempo afastado, mesmo revertendo a sentenção; - titular deixar o cargo para ocupar outro cargo na área pública; - o suplente seja parente até 3 grau do titular, incluindo relações informais,união estáveis e divórcios com menos de 8 anos (mesmo que haja separação de corpos).

    Assinante 16/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Art. 84-C, VI : alterar "cabendo a cada partido ocupar ..." por "cabendo a cada partido escolher os mais votados de sua lista, não podem nenhum deles ter menos de 20% dos votos do candidato individual mais votado". A escolha por ordem de inscrição é INSULTO ao povo e favorece os mais DESCLASSIFICADOS/PUXA SACOS. Favor alterar

    Assinante 16/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Item do Art. 84-C § 2º O suplente eleito será convocado nos casos de renúncia, falecimento ou afastamento do cargo pelo titular. Trocar termo "afastamento", que é vago, por AFATASTAMENTO UNICAMENTE POR MOTIVOS DE SAUDE COMPROVADA. Qualquer outro motivo (assumir outro cargo, processo judicial) o cargo ficará automaticamente vago, sendo preenchido na próxima eleição (nesse caso fica sem validade § 3º ).

    Assinante 16/11/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.