Enquete do SBT 5 CCJC => PLP 64/2003

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº64, DE 2003 Introduz o § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias. O Congresso Nacional decreta: Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação: Art. 4º ................................................................................ § 8º As agências financeiras bancárias estão obrigadas a manter o atendimento ao público durante o período das oito às dezesseis horas, horário de Brasília". Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em de de 2019. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS Relator

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