Enquete do PL 5801/2019
O Projeto de Lei 5801/19 determina que a parcela da jornada do professor destinada a interação com os alunos será reduzida à metade quando houver em classe mais de um estudante da educação especial. O objetivo é dar mais tempo para o professor se preparar para as aulas. A proposta, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei do Piso Salarial, que hoje estabelece o limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho para o desempenho das atividades de interação com os educandos. O 1/3 restante deve ser dedicado ao preparo de aulas, correção de provas e atendimento a alunos e famílias, entre outras atividades. Fernando Rodolfo, no entanto, considera pouco 1/3 do total de horas trabalhadas para o professor que possui em classe alunos da educação especial. “A todas as responsabilidades atribuídas aos demais professores, somam-se, no caso dos que ensinam a pessoas com necessidades próprias, várias outras como elaborar, avaliar e atualizar planos de desenvolvimento individual, capacitar-se de forma consistente, elaborar avaliações adaptadas e reunir-se com professores do atendimento educacional especializado e com as famílias”, exemplifica. O parlamentar acrescenta que a proposta também busca assegurar aos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e superdotação o cumprimento de seu direito à educação de qualidade. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei