Enquete do RAT 9/2019 CMO

Resultado

Resultado final desde 29/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 863 100%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ajudar na recomposição do efetivo da PRF. Combate roubo de cargas e tráfico de drogas. Proteção das fronteiras.

Juliano 09/12/2019
138

Simplesmente Não há!

Clayton Monteiros 10/12/2019
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 100 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Ao invés de chamar 300 que não faria muita diferença, abra um concurso com 2 mil vagas, aí sim irá ajudar a PRF e o Brasil.

    Andre Rafael 13/12/2019
    0
  • Ponto positivo: Eles estao aptos e serao de grande ajuda, a demanda ta terrivel!!! Vão ajudar e muito!!

    Pastores Elso Marlinda Mendes 12/12/2019
    0
  • Ponto positivo: Reposição do efetivo da PRF.

    João Ricardo Vinco Almeida 10/12/2019
    0
  • Ponto positivo: Fortalecimento da segurança pública brasileira e convocação dos 614 aprovados do atual concurso da PRF. Hoje, a PRF possui um déficit de 4 mil policiais e isso afeta a segurança nacional e a proteção das nossas rodovias e fronteiras.

    Felipe 10/12/2019
    0
  • Ponto positivo: Aumento do efetivo da PRF com a verba para curso de formação ano que vem.

    Allison Prihl 10/12/2019
    0
  • Ponto positivo: Carência gigantesca de servidores na instituição!!

    Davi Barros 10/12/2019
    0
  • Ponto positivo: A PRF é uma instituição estratégicá na segurança pública nacional, é um investimento para o estado, pois são milhões de reais que o estado economiza quando o tráfico de armas e drogas são tão bem combatidos como a PRA faz.

    Gaspar Krlyt 10/12/2019
    0
  • Ponto positivo: Aumentar o efetivo operacional extremamente defasado há mais de vinte anos... Cada vez mais difícil prestar um serviço de excelência com apenas 2 PRFs por Unidade, muitas vezes apenas 1 PRF, situação corriqueira Brasil afora... Inadmissível.

    Aldder Andrade de Sousa 10/12/2019
    2
  • Ponto positivo: Ampliação do quadro de PRFs é sinônimo de diminuição de acidentes e maior sensação de segurança para a sociedade.

    Aleksandro Melo 10/12/2019
    0
  • Ponto negativo: O Brasil desprotegido

    Debora Oliveira 10/12/2019
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).