Enquete do PL 5679/2019

Resultado

Resultado parcial desde 24/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 19%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 6%
Discordo na maior parte 1 6%
Discordo totalmente 11 69%

O que foi dito

Pontos mais populares

São essas informações que causam a diminuição do número de vacinados no Brasil.

Thiago Torres Tezzon 10/11/2019
0

Juntamente com a lei deveria ser expedida informações sobre vacinação nas redes públicas de saúde e educação.

Thiago Torres Tezzon 10/11/2019
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Acho um absurdo essa proposição vocês deveriam saber que com essas vacinações está aumentando o número de doentes e não diminuindo. Hospitais lotados e cada vez mais gente doente. Existem outras formas de curar doenças inúmeras outras formas. Medicamentos é uma delas. Suplementação através da medicina ortomolecular que deveria ser incluída no SUS. A vacina não é Deus! É pra encher o bolso da indústria farmaceutica através de patentes.

    Daniela 30/08/2023
    1
  • Ponto negativo: O difícil é dizer o que é falso, pois estamos vendo grandes especialistas renomados sendo ignorados e taxados de fake news, enquanto pessoas que não trabalham, não estudam e são nomeadas especialistas.

    CECILIA MACEDO FUNCK 13/07/2021
    1
  • Ponto negativo: Juntamente com a lei deveria ser expedida informações sobre vacinação nas redes públicas de saúde e educação.

    Thiago Torres Tezzon 10/11/2019
    1
  • Ponto positivo: São essas informações que causam a diminuição do número de vacinados no Brasil.

    Thiago Torres Tezzon 10/11/2019
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.