Enquete do SBR 2 CCJC => SBR 1/2011 CDC => PL 3646/2008

SUBEMENDA Nº 1 Substituem-se, no caput do art. 124-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, na redação da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, a expressão "admitir-se-á" pela expressão "admite-se", e a expressão "sejam complementados" pela expressão "seja complementado"; no parágrafo primeiro, a expressão "deverão" por "devem"; e no parágrafo segundo, a expressão "aplicar-se-á" pela expressão "aplica-se". Sala da Comissão, em de outubro de 2019. Deputado DANIEL FREITAS Relator

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente