Enquete do SBT 1 CVT => PDL 565/2019

Parecer do Relator em forma de Substitutivo para sustar, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, as alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 8º da Resolução Contran nº 358, de 2010, para excluir a exigência para credenciamento de Centros de Formação de Condutores de disponibilização de, no mínimo, dois veículos automotores de duas rodas e dois veículos automotores de quatro rodas e sustar as alíneas "b" e "c" do inciso III, a alínea "a" do inciso IV e o parágrafo 9º do art. 8º; o inciso IV do art. 10 e o inciso II do art. 25, todos da Resolução Contran nº 358, de 13 de agosto de 2010 para suprimir o Cargo de Diretor-Geral dos CFC´s.

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