Enquete do EMR 1 CCJC => PL 7750/2017

EMENDA DE TÉCNICA LEGISLATIVA Acrescente-se após a redação dada ao artigo 6º da Lei nº 7.405 de 1985 pelo artigo 2º do Projeto de Lei em epígrafe uma linha pontilhada da seguinte forma: "Art. 6º - É vedada a utilização do "Símbolo Internacional de Acessibilidade" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência. ....................................................................................................."(NR)

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