Enquete do PL 5558/2019

Resultado

Resultado parcial desde 16/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 183 34%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 343 64%

O que foi dito

Pontos mais populares

o cidadão que venha a se habilitar será beneficiado uma vez que o instrutor autônomo gera uma concorrência , o cidadão podera optar se contrata um cfc ou um instrutor autônomo para realizar aulas práticas

Rogerio Pontual Abreu 13/01/2020
34

Estimulo à informalidade. Aumento de risco, banalização da atividade.

Neudir Schumacher 29/01/2020
28

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto negativo: Um CFC B p dar aulas práticas possui estrutura física, diretores, instrutores, 2 carros, 2 motos. Como pode uma pessoa com apenas um curso e um veículo ministrar aulas como um CFC. Quem iria acompanhar esse instrutor no início da carreira, quem saberia dizer se tem ou não capacidade, essa profissão exige muito mais que isso. CFC é uma instituição de ensino, está lidando com vidas. O autor desse projeto deveria se aprofundar mais no assunto e conhecer de perto o que é um CFC, iria dar valor

    SUEIZ LUCATO ROSALIN 11/12/2024
    1
  • Ponto negativo: Onde estará a segurança do atendimento? Detran ,não tem capacitação para tal fiscalização .Onde estará a segurança do aluno(a).Quando o instrutor ficar doente?Quando o instrutor ter que fazer manutenção do veiculo? As auto escolas tem estrutura para tal segurança.O valor cobrado das auto escolas é totalmente justo ,pois , a parte de maior gasto ,esta em combustivel/salario/estrutura fisica ( que pedem medidas desnecessárias ).

    SADIANE FATIMA GOLDANI 28/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Falta de segurança e estabilidade Trabalhos informais geralmente não oferecem estabilidade no emprego, deixando os trabalhadores vulneráveis a demissões repentinas sem aviso prévio ou compensação. Ausência de benefícios trabalhistas*: Trabalhos informais frequentemente não incluem benefícios como férias pagas, licença médica, seguro de saúde ou aposentadoria, o que pode prejudicar o bem-estar a longo prazo dos trabalhadores.

    Leandro da silva 27/06/2024
    2
  • Ponto negativo: Essa só mais uma tentativa de desqualificar nossa categoria. Instrutores sendo iludidos de que com essa proposta vai melhorar suas condições de trabalho quando na verdade vai tirar suas garantias. Como sempre esses projetos que visam sucatear os processos educativos no nosso país. É lamentável, como a educação deixa de ser prioridade e os interesses de pequenos proprietários ou empresários que só pensam em terceirizar, isso é tipo uma terceirização disfarçada Que além de piorar os servucos

    Baggaroots Dantas 27/06/2024
    3
  • Ponto negativo: Vai ser muito mais caro pro aluno fazer aula com instrutor particular, quando o instrutor colocar na ponta do lápis, gasolina, carro, manutenção, imposto, nota fiscal e o tempo … vai ter que cobrar 100 cada aula… 100x20…totalizando 2000…. O dobro do valor cobrado em uma autoescola… quero ver quem aguenta ou vai querer… não sei aonde falam que vai ter mais liberdade com isso. Sabe o que vai acontecer? Vai ser um tal de ensinar trocar pneu e mostrar cada botão que tem no carro, um fracasso.

    CRISTINA VIEIRA APOLINARIO 27/06/2024
    3
  • Ponto positivo: O CFC é responsável pela prestação de serviços. O instrutor autônomo terá a mesma responsabilidade? Em casos, como por exemplo, assédios, desrespeitos e outros, quem será responsabilizado? O Detran? O Governo Federal? Um CFC é responsável por tudo o que acontece, mas o autônomo será? Onde o cidadão buscará soluções? Repensem, por favor!

    mara zitelli 26/06/2024
    2
  • Ponto negativo: Os instrutores reclamam dos valores que recebem, por que aceita o valor? Aqui em SP salário 2960,00 + 460,00 de vale alimentação + seguro de vida e odontológico + protetor solar . Tem gente formada que não ganha nem isso.

    MARCIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES 26/06/2024
    2
  • Ponto negativo: se cada cidadão(instrutor ) interessado ,tivesse a obrigação de abrir um MEI ,e seu veiculo estivesse em nome de seu MEI, e recolher impostos, pelos seus serviços prestados ,e a obrigação coma qualidades de serviço prestados e dando ao cidadão opção para poder exigir qualidade e cumprimento aos deveres dos instrutores, dando direito a um pleito de ação civil com seus deveres em casos de descumprimentos dos serviços prestados ,talvez não tivessem tanto interesse em se candidatar ,não é obaoba

    SERGIO ALEXANDRE DA SILVA 26/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Quando o tema é dirigir, ou melhor, a formação de um condutor, é necessário muita responsabilidade, conhecimento, técnica e uma estrutura que dê segurança ao aluno (futuro condutor). Por esses motivos se faz necessário, toda a estrutura de um CFC - Centro de Formação de Condutores, uma empresa voltada a formação de condutores. Exigências: Carro com Duplo comando, faixas, Diretor de Ensino, instrutor credendenciado e com autualização, empresa com local fixo e fiscalizada pelo ente público, etc..

    Ricardo Paz 26/06/2024
    6
  • Ponto positivo: Vejo um monte de instrutor falando A eu não tinha uma remuneração boa, a pq trabalhava 12 horas por dia...pq ao invés de reclamar não foi procurar algo melhor?? Ou vcs gostam de sofrer?? Parem de chorar galera.. Eu não entendo essa emenda o CFC hoje é todo fiscalizado pelo Detran..não vai ter mais fiscalização?vai ser qlqer carro? Ngm vai precisar pagar mais imposto? recolher INSS??

    Cristofer leme de Lucca 26/06/2024
    1
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).