Enquete do PL 5558/2019

Resultado

Resultado parcial desde 16/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 566 41%
Concordo na maior parte 5 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 8 1%
Discordo totalmente 818 58%

O que foi dito

Pontos mais populares

o cidadão que venha a se habilitar será beneficiado uma vez que o instrutor autônomo gera uma concorrência , o cidadão podera optar se contrata um cfc ou um instrutor autônomo para realizar aulas práticas

Rogerio Pontual Abreu 13/01/2020
57

Estimulo à informalidade. Aumento de risco, banalização da atividade.

Neudir Schumacher 29/01/2020
52

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 58 encontrados.

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  • Ponto positivo: Assegura-se ao cidadão a liberdade de escolha prevista no art. 5º, II da CF/88 e no princípio da livre iniciativa, art. 170, CF/88, permitindo-lhe optar entre um Centro de Formação de Condutores - CFC ou um Instrutor de Trânsito Autônomo. Trata de garantir a isonomia de oportunidades para o Instrutor de Trânsito Qualificação e o direito de escolha ao cidadão mantendo-se o rigor técnico e segurança no processo de formação do condutor.

    RAILTON OLIVEIRA DE PAULA 26/04/2026
    0
  • Ponto negativo: Não existe pontos negativos, não ser pelos CFCs que terão que melhorar os salários, ou não vão achar funcionários capacitados e comprometidos.

    GILMAR ROLIM DE OLIVEIRA JUNIOR 25/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Será benéfico tanto para o cidadão que vai pagar mais barato pelas aulas e terá menos burocracia, quanto para o instrutor que terá uma maneira de melhorar seus ganhos e posteriormente uma melhora na sua vida. Com o CFC só se trabalha muito e ganha pouco.

    GILMAR ROLIM DE OLIVEIRA JUNIOR 25/04/2026
    0
  • Ponto negativo: Vc contrata um instrutor autônomo, de forma aleatória, e na ingenuidade, passa seu endereço ao mesmo, que pode ser um bandido, pois na existe nenhum controle de quem está sendo contratado. Por outro lado na AE é uma empresa, com alvará de funcionamento de um órgão público que irá estar lhe atendendo, no mínimo vc tem o estado para lhe proteger

    CHARLES ALVES DA SILVA 25/04/2026
    4
  • Ponto negativo: É Muito Negativo porque a profissão de Instrutor estando junto com as Autoescolas o Instrutor tem seus Direitos Resguardados , E os Alunos também , se caso acontecer algum Assédio , existem as Autoescolas para Resolver e contratar Bons Profissionais , e escolher a dedo pessoas com capacidade e pessoas Boas para que não tenham problemas com justiça e problemas com a sexo oposto , a Autoescola é mais seguro nesse sentido e outro problema o Governo deixará de arrecadar impostos sem as Autoescolas

    JOSE EDNARDO GOMES COELHO MESQUITA 24/04/2026
    3
  • Ponto positivo: O ponto positivo e extremamente positivo é que o cidadão terá o poder livre de escolha em optar por um CFC ou um Instrutor Autônomo que, já trabalhou anos em um CFC e tem muita experiência já em ministrar aulas e, agora podendo trabalhar de forma autônoma será melhor reconhecido por seus esforços pelo aluno e, assim também sendo melhor remunerado para isso. Relato de uma ex instrutora formada há mais de 15 anos e, que agora poderei voltar a trabalhar com o que mais gosto dar aulas!!! ??????

    PATRICIA PARAPINSKI 24/04/2026
    2
  • Ponto positivo: Hoje sou autônomo! Estou melhor assim! Quero ter a escolha de trabalhar no cfc, mas se eu não quiser quero poder escolher!!! Quem é escravo do cfc tudo bem, mas eu quero continuar a exercer minha profissão de forma autônoma, quero ter o direto a escolha! Eu dou aula em carro zero, tenho conforto e segurança com meus alunos! Sou responsável pelos meus atos civil e criminal, não preciso de um cfc pra isso! Minha estrutura é melhor hoje que no cfc que eu trabalhava, quero minha liberdade!

    THIAGO LUIZ GUIMARAES MARQUES 24/04/2026
    1
  • Ponto negativo: Um CFC B p dar aulas práticas possui estrutura física, diretores, instrutores, 2 carros, 2 motos. Como pode uma pessoa com apenas um curso e um veículo ministrar aulas como um CFC. Quem iria acompanhar esse instrutor no início da carreira, quem saberia dizer se tem ou não capacidade, essa profissão exige muito mais que isso. CFC é uma instituição de ensino, está lidando com vidas. O autor desse projeto deveria se aprofundar mais no assunto e conhecer de perto o que é um CFC, iria dar valor

    SUEIZ LUCATO ROSALIN 11/12/2024
    7
  • Ponto negativo: Onde estará a segurança do atendimento? Detran ,não tem capacitação para tal fiscalização .Onde estará a segurança do aluno(a).Quando o instrutor ficar doente?Quando o instrutor ter que fazer manutenção do veiculo? As auto escolas tem estrutura para tal segurança.O valor cobrado das auto escolas é totalmente justo ,pois , a parte de maior gasto ,esta em combustivel/salario/estrutura fisica ( que pedem medidas desnecessárias ).

    SADIANE FATIMA GOLDANI 28/06/2024
    12
  • Ponto negativo: Falta de segurança e estabilidade Trabalhos informais geralmente não oferecem estabilidade no emprego, deixando os trabalhadores vulneráveis a demissões repentinas sem aviso prévio ou compensação. Ausência de benefícios trabalhistas*: Trabalhos informais frequentemente não incluem benefícios como férias pagas, licença médica, seguro de saúde ou aposentadoria, o que pode prejudicar o bem-estar a longo prazo dos trabalhadores.

    Leandro da silva 27/06/2024
    8
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei