Enquete da MPV 898/2019

Resultado

Resultado final desde 16/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 72%
Concordo na maior parte 2 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 17%

O que foi dito

Pontos mais populares

distribuição de renda mobilidade de recursos práticos em ordenamento regimental das leis federal nº 10385/04 renda básica de cidadania e lei 11 346/06 segurança alimentar.

Manoel neto 17/10/2019
3

avaliação de baixo custo e gestão da operabilidade sob exploração econômica corporativa indeterminada que estabeleça progresso social diante detalhamentos de condições para diversidades.

Manoel neto 17/10/2019
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: Para quem precisa é um ponto positivo na propria essência da MPV. Quem deve financiar essa proposta é quem recebe lucros e dividendos, podendo tirar alguma porcentagem desse valor. Outra fonte é os empresários que devem o INSS e que não declaram renda.

    Jefferson Carvalho 26/03/2020
    0
  • Ponto negativo: Não há especificação de onde sairá o dinheiro de um país quebrado nesta medida populista. Vão criar mais impostos ou não diminuir, o que aí sim geraria condição favorável para diminuir a desigualdade. Esperar que algum governo tire de uns para dar para outros irá diminuir com a desigualdade é uma das maiores falácias que existem.

    Pedro Roberto Barros Santos 10/03/2020
    0
  • Ponto positivo: Esse valor deveria ser pago por um determinado tempo, digamos seis meses, e a pessoa vá procurar serviço.

    Adomir Ribeiro Lucena 03/03/2020
    1
  • Ponto positivo: será uma conquista de milhões de brasileiros e que aminizar mas desigualdade sociais para população mas pobre desse pais

    Marinildo Rodrigues 04/02/2020
    3
  • Ponto negativo: avaliação de baixo custo e gestão da operabilidade sob exploração econômica corporativa indeterminada que estabeleça progresso social diante detalhamentos de condições para diversidades.

    Manoel neto 17/10/2019
    2
  • Ponto positivo: distribuição de renda mobilidade de recursos práticos em ordenamento regimental das leis federal nº 10385/04 renda básica de cidadania e lei 11 346/06 segurança alimentar.

    Manoel neto 17/10/2019
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PL 4841/2024

    Altera as Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, e 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares e a transferência para a reserva remunerada.

  3. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  4. PL 1774/2019

    O Projeto de Lei 1774/19 autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a vender medicamentos que dispensam receita médica. Autor do projeto, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos. Fokus explica que os medicamentos isentos de prescrição são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. “Tendo em vista a sua segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final”, diz o autor. “Geralmente são produtos destinados a tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados, entre outras moléstias”, completa. O projeto, que altera a lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73), já havia sido proposto na legislatura anterior (PL 9482/18) pelo ex-deputado Ronaldo Martins (PRB/CE). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.

  6. PL 1637/2019

    O Projeto de Lei 1637/19 aumenta o tempo de internação ou de tratamento ambulatorial imposto a criminosos que tenham doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (considerados inimputáveis pela lei). O texto estabelece que o prazo mínimo de internação ou tratamento para esses casos, que hoje é de 1 ano a 3 anos, passará a ser de 3 anos a 20 anos. O projeto não modifica a regra geral prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), segundo a qual a internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O projeto altera o Código Penal para estabelecer que a perícia médica, que pode decidir pela desinternação, passe a ser repetida de três em três anos. Hoje, o prazo para a repetição da perícia é anual. Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) observa que, muitas vezes, a inimputabilidade do autor do delito vem servindo como porta para a impunidade. “Crimes violentos, cometidos por motivo torpe, são justificados pela defesa com a alegação de que, no momento do crime, o cliente estava em estado de inconsciência da realidade, artifício que visa apenas enquadrar o caso nos critérios da inimputabilidade previstos no Código Penal”, afirma. Reincidência O projeto determina que a reincidência antes do período de cinco anos sujeita o autor de prática delituosa à nova internação ou a novo período de tratamento ambulatorial. Atualmente, a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior de internação se o agente, antes de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.