Enquete da PEC 169/2019

Resultado

Resultado parcial desde 15/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.702 94%
Concordo na maior parte 23 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 9 0%
Discordo totalmente 101 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou professor e tenho oportunidade de melhora minha renda com outro serviço porém devido o Art. 37 da constituição sou impedido de exercer outra atividade remunerada, assim ficando prejudicado..

GENALDO FERREIRA DOS SANTOS 23/10/2019
221

Sou Vigia numa prefeitura, concursado, me formei em pedagogia, agora cursando letras e nao posso dar aula porque dá acumulo de cargo. Eh uma humilhacao para quem quer trabalhar, lutou por uma funcao e nao pode exercer. Quero muito que isso seja aprovado. Quero dar aula de dia, momento que fico ocioso e de noite trabalhar na funcao efetivada. Nao tem nada de mau

ANDRÉ LUIS TEIXEIRA DE MORAES 05/10/2022
145

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Exibindo resultados 1 a 10 de 227 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não veja que tenha pontos negativos, pois o assunto não é polêmico e nem fere a CFC.

    ROBERTO MAIA MARTINS 02/12/2025
    0
  • Ponto positivo: Muito importante agora o professor pode acumular com vários cargos, antes era apenas dois (professor e técnico), achei justo. Professor merece.

    ROBERTO MAIA MARTINS 02/12/2025
    1
  • Ponto positivo: Essa Proposta de fato é um passo importante para que o professor consiga ter uma renda mais digna, tendo em vista que a profissão ainda é bastante desvalorizada. Dados mostram a carreira da licenciatura com uma defasagem muito grande, Contundo a proposta surge com uma oportunidade também de busca dos jovens pela licenciatura. Vamos aprovar!

    PEDRO SALES DE OLIVEIRA 24/11/2025
    1
  • Ponto positivo: A EC n°169/2019 é de suma importância, pois a CF/88 precisa ser atualizada. Proibir significa perpetuar uma situação que não cabe mais hodiernamente. Os TAEs, por exemplo, e quaisquer Profissionais da Educação devem ter o direito de acumular suas funções. Até porque, a carreira atualmente mudou. Boa parte dos TAEs possuem mestrado e doutorado, são profissionais da educação que merecem contribuir com seus conhecimentos em prol da melhoria no âmbito educacional.

    VANIELLE KENIA GABRIEL 09/11/2025
    1
  • Ponto negativo: Muito se fala na valorização do PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, contudo tal proposta, embora louvável, mais uma vez restringe a educação aos professores, excluindo-se do debate os demais profissionais que compõem a educação, tais como os assistentes executivos, secretários escolares etc. Por essa razão, inserir os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO de maneira justa e precisa no texto constitucional, permitiria àquele servidor público dedicado à educação e aos estudos, acumular mais um cargo público.

    SAMIR DE PAULA NASCIMENTO 07/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Sou a favor, porque pode ajudar também a ter mais professores. Ainda mais com o apagão que está previsto. Em breve diversos professores vão aposentar, pode ter muita falta. Também há muito questionamento na natureza do cargo técnico e científico, o que acaba gerando dúvidas e entendimento.

    ADAIR RIBEIRO VIEIRA 31/10/2025
    3
  • Ponto positivo: Senado, acelere essa votação! A PEC 169 / 2019 irá corrigir um erro da CF, pois, se é possível acumular cargo técnico, nada impede que outro cargo tambem seja acumulado. Acelerem isso, por favor!

    MARCELA APARECIDA SILVEIRA DO NASCIMENTO 31/10/2025
    5
  • Ponto positivo: Conheço Professores que exercem funções técnicas em conciliação. O que eles dizem é que dessa forma eles conseguem ter mais saúde mental ao invés de estar em dois vínculos dando aulas em dois ambientes que por vezes não ajudam o professor no seu bem-estar. Além disso, vi que há vários profissionais que trabalham em uma função e se formaram em licenciaturas mas não conseguem exercer por causa dessa trava. Que seja aprovado logo esse PL porque muita gente tá precisando dela.

    WELTON JOSE SIQUEIRA GUEDES 31/10/2025
    2
  • Ponto negativo: Essa PEC é a constitucionalização da desvalorização dos Professores. 1° Ninguém deveria ter 2 empregos. Isso é desumano e cruel com o indivíduo e a sua família. 2° Ter um 2° emprego não garante qualidade de vida, pois acrescenta ao professor: cansaço, indisposição, falta de atenção e energia para a docência, estresse. 3° O 2° emprego do Professor vai tirar a oportunidade de quem não tem nenhum emprego. 4° Valorizar o professor é aumento de salário-base, plano de carreira, infraestrutura, digna!

    BEATRIZ BARBOSA DE BRITO 31/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Sou estudante de instituição pública e percebo que o projeto pode prejudicar a qualidade do ensino público, pois os professores que tentam dar aula enquanto conciliam a outros cargos ministraram, em minha experiência, disciplinas com menor aproveitamento aos estudantes, uma vez que não tinham tempo para preparar material, chegavam atrasados nas aulas e não se dedicavam ao desenvolvimento de atividades extraclasse.

    MARIA FERNANDA SANTANA ALVES 30/10/2025
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.