Enquete da PEC 169/2019

Resultado

Resultado parcial desde 15/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.702 94%
Concordo na maior parte 23 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 9 0%
Discordo totalmente 100 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou professor e tenho oportunidade de melhora minha renda com outro serviço porém devido o Art. 37 da constituição sou impedido de exercer outra atividade remunerada, assim ficando prejudicado..

GENALDO FERREIRA DOS SANTOS 23/10/2019
221

Sou Vigia numa prefeitura, concursado, me formei em pedagogia, agora cursando letras e nao posso dar aula porque dá acumulo de cargo. Eh uma humilhacao para quem quer trabalhar, lutou por uma funcao e nao pode exercer. Quero muito que isso seja aprovado. Quero dar aula de dia, momento que fico ocioso e de noite trabalhar na funcao efetivada. Nao tem nada de mau

ANDRÉ LUIS TEIXEIRA DE MORAES 05/10/2022
145

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Exibindo resultados 1 a 10 de 227 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não veja que tenha pontos negativos, pois o assunto não é polêmico e nem fere a CFC.

    ROBERTO MAIA MARTINS 02/12/2025
    0
  • Ponto positivo: Muito importante agora o professor pode acumular com vários cargos, antes era apenas dois (professor e técnico), achei justo. Professor merece.

    ROBERTO MAIA MARTINS 02/12/2025
    1
  • Ponto positivo: Essa Proposta de fato é um passo importante para que o professor consiga ter uma renda mais digna, tendo em vista que a profissão ainda é bastante desvalorizada. Dados mostram a carreira da licenciatura com uma defasagem muito grande, Contundo a proposta surge com uma oportunidade também de busca dos jovens pela licenciatura. Vamos aprovar!

    PEDRO SALES DE OLIVEIRA 24/11/2025
    1
  • Ponto positivo: A EC n°169/2019 é de suma importância, pois a CF/88 precisa ser atualizada. Proibir significa perpetuar uma situação que não cabe mais hodiernamente. Os TAEs, por exemplo, e quaisquer Profissionais da Educação devem ter o direito de acumular suas funções. Até porque, a carreira atualmente mudou. Boa parte dos TAEs possuem mestrado e doutorado, são profissionais da educação que merecem contribuir com seus conhecimentos em prol da melhoria no âmbito educacional.

    VANIELLE KENIA GABRIEL 09/11/2025
    1
  • Ponto negativo: Muito se fala na valorização do PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, contudo tal proposta, embora louvável, mais uma vez restringe a educação aos professores, excluindo-se do debate os demais profissionais que compõem a educação, tais como os assistentes executivos, secretários escolares etc. Por essa razão, inserir os PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO de maneira justa e precisa no texto constitucional, permitiria àquele servidor público dedicado à educação e aos estudos, acumular mais um cargo público.

    SAMIR DE PAULA NASCIMENTO 07/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Sou a favor, porque pode ajudar também a ter mais professores. Ainda mais com o apagão que está previsto. Em breve diversos professores vão aposentar, pode ter muita falta. Também há muito questionamento na natureza do cargo técnico e científico, o que acaba gerando dúvidas e entendimento.

    ADAIR RIBEIRO VIEIRA 31/10/2025
    3
  • Ponto positivo: Senado, acelere essa votação! A PEC 169 / 2019 irá corrigir um erro da CF, pois, se é possível acumular cargo técnico, nada impede que outro cargo tambem seja acumulado. Acelerem isso, por favor!

    MARCELA APARECIDA SILVEIRA DO NASCIMENTO 31/10/2025
    5
  • Ponto positivo: Conheço Professores que exercem funções técnicas em conciliação. O que eles dizem é que dessa forma eles conseguem ter mais saúde mental ao invés de estar em dois vínculos dando aulas em dois ambientes que por vezes não ajudam o professor no seu bem-estar. Além disso, vi que há vários profissionais que trabalham em uma função e se formaram em licenciaturas mas não conseguem exercer por causa dessa trava. Que seja aprovado logo esse PL porque muita gente tá precisando dela.

    WELTON JOSE SIQUEIRA GUEDES 31/10/2025
    2
  • Ponto negativo: Essa PEC é a constitucionalização da desvalorização dos Professores. 1° Ninguém deveria ter 2 empregos. Isso é desumano e cruel com o indivíduo e a sua família. 2° Ter um 2° emprego não garante qualidade de vida, pois acrescenta ao professor: cansaço, indisposição, falta de atenção e energia para a docência, estresse. 3° O 2° emprego do Professor vai tirar a oportunidade de quem não tem nenhum emprego. 4° Valorizar o professor é aumento de salário-base, plano de carreira, infraestrutura, digna!

    BEATRIZ BARBOSA DE BRITO 31/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Sou estudante de instituição pública e percebo que o projeto pode prejudicar a qualidade do ensino público, pois os professores que tentam dar aula enquanto conciliam a outros cargos ministraram, em minha experiência, disciplinas com menor aproveitamento aos estudantes, uma vez que não tinham tempo para preparar material, chegavam atrasados nas aulas e não se dedicavam ao desenvolvimento de atividades extraclasse.

    MARIA FERNANDA SANTANA ALVES 30/10/2025
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.