Enquete do PL 5497/2019

Resultado

Resultado final desde 10/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14 61%
Concordo na maior parte 1 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 35%

O que foi dito

Pontos mais populares

O cinema brasileiro está em uma constante crescente, e a indústria gera mais de 300mil empregos diretos e indiretos. A cota de tela garante que parte deste trabalho será visto, fora que traz a nossa sociedade e realidade brasileira para as telas, ao invés de só ver histórias e realidades de outros países

Marisa Peixoto 15/10/2020
2

Totalmente inconstitucional, muito embora o STF não venha a ter coragem para decidir sobre a obviedade que é a manifesta e gritante inconstitucionalidade desse PL. Mais uma vez fica claro como o "Estado de Direito" do Brasil é frágil. Parece que querem voltar ao cabresto cultural que era o regime fascista de Vargas.

Daniter Francisco 07/11/2021
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: Totalmente inconstitucional, muito embora o STF não venha a ter coragem para decidir sobre a obviedade que é a manifesta e gritante inconstitucionalidade desse PL. Mais uma vez fica claro como o "Estado de Direito" do Brasil é frágil. Parece que querem voltar ao cabresto cultural que era o regime fascista de Vargas.

    Daniter Francisco 07/11/2021
    2
  • Ponto positivo: O cinema brasileiro está em uma constante crescente, e a indústria gera mais de 300mil empregos diretos e indiretos. A cota de tela garante que parte deste trabalho será visto, fora que traz a nossa sociedade e realidade brasileira para as telas, ao invés de só ver histórias e realidades de outros países

    Marisa Peixoto 15/10/2020
    2
  • Ponto negativo: Interferência na livre iniciativa.

    Julio Reinazul Toledo Festa 15/01/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.