Enquete do PL 5491/2019

Resultado

Resultado parcial desde 10/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 96 26%
Concordo na maior parte 8 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 265 71%

O que foi dito

Pontos mais populares

Serve como atestado de ignorancia econômica.

Juliano D. Zago 14/10/2019
49

Vai inchar ainda mais o estado que tem seus recursos limitados. O que gera emprego é crescimento econômico e não canetada de deputado federal.

Gê Torres 14/10/2019
33

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 61 encontrados.

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  • Ponto positivo: A proposta é vital para os brasileiros. Aos que apresentam supostos argumentos econômicos, parem de achar que aprendem economia assistindo a ou lendo jornais. O confronto com os dados empíricos mostra que a TQM não funciona para explicar a realidade como ela se apresenta. Para que a inflação por expansão monetária ocorra, seria necessário que estivéssemos no limite do uso das capacidades produtivas. No Brasil, rico em matérias primas e mão de obra ociosa, isso está longe de acontecer.

    LUCIA ELINA SAGAWA 25/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Este projeto tem o mérito de questionar a necropolitica reinante no cenário econômico - contra a sociedade disciplinar, o pleno emprego. Que o Estado assuma seu papel de uma vez por todas.

    Lara vidaurre 11/08/2021
    2
  • Ponto positivo: O direito ao emprego é um dos mais importantes. O Estado gasta com privilégios que não movimentam a economia. No caso da garantia de empregos, haverá retorno em impostos e em serviços.

    DANIEL VALDIR SANTIAGO 04/06/2021
    2
  • Ponto positivo: PL fundamental e, mais que de extrema importância, necessário. O PL, para além de propor algo que assegura a existência e dignidade de todo cidadão brasileiro que se vê em apuros para conseguir um emprego, dá um grande passo na garantia do melhor desenvolvimento econômico e social do país, coisa imprescindível de ser feita pelo Estado em um momento de crise econômica agravada por uma pandemia que vem ceifando a vida de tantos brasileiros.

    Wendell Magalhães 16/02/2021
    2
  • Ponto positivo: É legítima e essencial essa proposta! Nosso país está sendo desindustrializado, o capital se dirigindo para o mercado financeiro onde nada se produz e medidas que procurem minimizar a desigualdade social gerada por esses fatores são bem vindas! É preciso discutir urgentemente esta saída para o trabalhador brasileiro que está cada dia mais abandonado e à mercê de um governo que não os privilegia nem os enxerga.

    Hellen Vieira 16/02/2021
    2
  • Ponto positivo: Excelente ideia, precisamos de empregos urgentemente.

    Elda Carvalho 15/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Ótimo projeto para proteger o pais e sua população do desemprego, sobretudo em momentos de crise. Aparentemente a ideia parece com a do Job Guarantee americano e poderia realmente ajudar o pais a crescer e auxiliar os mais pobres. Com relação a certos comentários, pessoal que nao entende de economia e segue essa cartilha liberal nem deve ser levado em conta

    T 12/02/2021
    1
  • Ponto positivo: Projeto absolutamente essencial pra nossa sobrevivência como povo: falta infraestrutura, educação, saúde, e sobram braços pra resolver essas questões. É imoral que tenhamos tantos milhões de desempregados no país! É urgente que o trabalho seja melhor distribuído.

    Luis Silva 26/01/2021
    4
  • Ponto positivo: A preocupação com o cidadão que está em situação financeira de insustentabilidade, pois desempregado e sem renda, sua sobrevivência está ameaçada.

    Rogerio Leal 20/08/2020
    4
  • Ponto positivo: Se o Estado não garante as condições mínimas de subsistência e dignidade, ele serve para que e para quem? Mesmo que o projeto alcance um "mínimo" possível, é legitimo e popular. É bom que cause espanto a essa imoral direita, pseudo econômica, porque a massa trabalhadora vai reivindicar o seu lugar na política e temos a constituição a nosso favor.

    Ariel Baptista 15/07/2020
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.