Enquete do PL 5490/2019

O Projeto de Lei 5490/19 retira a referência a homossexuais e transexuais entre as pessoas a serem visitadas por agentes comunitários de saúde. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Para o autor da matéria, deputado Pastor Eurico (Patriota-PE), não há necessidade de mencionar expressamente homossexuais e transexuais na legislação, uma vez que o inciso seguinte fala em “mulher” e “homem”, que também serão visitados para promoção da saúde e prevenção de doenças. “Trata-se da mesma situação, apenas modificando os interlocutores, quais sejam, os grupos homossexuais e transexuais, situação que não justifica a existência do inciso, porque esses interlocutores são biologicamente homens e mulheres”, afirma Pastor Eurico. O parlamentar argumenta que a inclusão desses grupos na lei que regulamenta as atividades dos agentes de saúde (Lei 11.350/06) configura ideologia de gênero. Ele acrescenta que todos os outros interlocutores a serem visitados por agentes de saúde – gestantes, idosos, crianças e dependentes químicos, por exemplo – indicam uma condição biológica, uma excepcionalidade, a idade ou um quadro clínico, mas nunca “uma opção de vida”. “Por uma questão de paralelismo, faz-se necessário suprimir a alínea em discussão, sob pena de abrirmos a possibilidade de atendimento de jogadores de futebol, por exemplo, tendo em vista as vicissitudes ortopédicas que esse esporte acarreta”, compara. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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