Enquete do SBT 2 CCJC => PL 8060/2017

Esta lei acrescenta alínea "f" ao inciso III, do art. 65, do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, assim como a alínea "f" ao inciso III, do art. 72, do Decreto-Lei N° 1.001, de 21 de outubro de 1969, para acrescentar atenuante genérica de pena para agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e também contra integrantes do Sistema Prisional, na hipótese de crime culposo cometido, em serviço ou atuando em razão da função.

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