Enquete do EMC 196/2019 PEC04519 => PEC 45/2019

Acresce os §§ 10 e 11, ao art. 152-A da Constituição Federal, inserido pelo art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45-A, de 2019, para dispor sobre a não-cumulatividade do imposto sobre bens e serviços (IBS) em empresas prestadoras de serviços ou empresas comerciais cuja mão de obra seja economicamente relevante.

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