Enquete do PL 5479/2019

Resultado

Resultado final desde 09/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 34%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 33%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

POSITIVO... A) RESPONSABILIZAR O CONCESSIONÁRIO..., FINALMENTE. B) ATUALIZAR A DATADA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. Acabando de vez com aquela mensagem absurda: "... Este programa é independente ... de responsabilidade de seus idealizadores ...." OU SEJA, CONCESSIONÁRIOS E QUARTEIRIZADOR ficam no lucro..., SUPERIORES INTERESSES DA NAÇÃO E DA COLETIVIDADE NO PREJUÍZO. TEM PROGRAMAÇÃO 24 HORA, EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL A TV ABERTA DEVERIA SER UMA ESCOLA..., MAS VIROU LOJA.

Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
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NEGATIVO... QUARTEIRIZAR TODA A CONCESSÃO. PRECISAMOS DE CPI DA RADIODIFUSÃO. EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL: Hoje utilizam de MERCHANDISING, INSERTS, QR-CODE e até mesmo a tecnologia DTV PLAY (Ginga D), o (I) no canto superior direito da TV, não é poupado pelo CRIME ORGANIZADO (Virou um Carrinho de compras do Corruptor). Só MERCHANDISING R$1,2 TRILHÕES ILEGAIS (MC|MCTIC: 01217.004541/2020-96, 08198.004749/2021-19, ... MPF: 20210048939 -> PR-MG-00036747/2021). RECEBO AMEAÇAS DE MORTE

Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL NA RADIODIFUSÃO: o "CANCELADO DEBATE DE PRESIDENCIÁVEIS" lá em 20 e 21/10/2014. De acordo com NOTA e PROGRAMAÇÃO OFICIAIS DO "CONCESSIONÁRIO", a exploração comercial ali no "NOTICIOSO" (50min) é de 58%. DENUNCIEI ÀS "AUTORIDADES PÚBLICAS"..., NADA (SEI Nº 53900.048579_2015-07 só arquivam). MISTURAM "CONTEÚDO EDITORIAL" COM "EXPLORAÇÃO COMERCIAL" (Payola, Plugola, etc.); "CONFLITO DE INTERESSES" (Concessão Pública vs Streaming Privado). "CPI DA RADIODIFUSÃO" JÁ.

    Daniel de Aquino Silva 06/07/2022
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  • Ponto negativo: O QUE É "RADIODIFUSÃO COMERCIAL"? é a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL" à levar "EDUCAÇÃO, CULTURA E INFORMAÇÃO À COLETIVIDADE EM GERAL" via CONCESSÃO PARA PRESTAR|EXECUTAR, A JURÍDICO|CONSÓRCIO DE EMPRESAS, sendo pagos VIA SACRIFÍCIO COLETIVO de 1/4 da PROGRAMAÇÃO À "EXPLORAÇÃO COMERCIAL". O QUE É "CONTEÚDO EDITORIAL"? é a "PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL". O QUE É "EXPLORAÇÃO COMERCIAL"? é como a COLETIVIDADE paga ao CONCESSIONÁRIO pela "PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL"

    Daniel de Aquino Silva 06/07/2022
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  • Ponto negativo: CPI DA RADIODIFUSÃO - POR QUÊ ANATEL, MC E MCTIC E CONCESSIONÁRIOS "UTILIZAM DE RECURSOS PÚBLICOS" PARA DESINFORMAR SOBRE "O QUE É RADIODIFUSÃO COMERCIAL"? ACESSEM OS PORTAIS: É TÃO SOMENTE "Transmissão de sons e imagens por ondas radioelétricas" e pasmem "outorga". APESAR DE DIVERSAS DENÚNCIAS, INSISTEM EM IGNORAR O DISPOSTO EM CF/88, LEI DE TELECOMUNICAÇÕES, DECRETO DE RADIODIFUSÃO E SBTVD. COMO SE DEFENDER (CF/88 art. 220 §3 INC. II) SE NÃO TEMOS CIÊNCIA DE NOSSA CONDIÇÃO DE VÍTIMA?

    Daniel de Aquino Silva 05/07/2022
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  • Ponto negativo: Insistem em ignorar "USUÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL" em "CF/88 ART. 220 §3º Compete à lei federal: II - meios legais à pessoa e à família se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221". NÃO HÁ LEI, SAC, CARTA DE SERVIÇO, ... MC|MCTIC, ANATEL, COAPI|CODEN não fiscalizam os "PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO|EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (Radiodifusão)". Há "EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL NA RADIODIFUSÃO" (Payola, Plugola, etc.).

    Daniel de Aquino Silva 05/07/2022
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  • Ponto negativo: PRAXE BRASIL..., SOMOS DIGAMOS 200 MILHÕES DE HABITANTES. A PARTICIPAÇÃO POPULAR NESTA VOTAÇÃO (09/10/2019 ~ 01/07/2022) SE RESTRINGE A 3 PESSOAS (Esta Falha Permite Manipular a tal "Participação Popular")..., CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37 "... Publicidade + Eficiência ..." DE 0,0000015% DOS 200 MILHÕES DE HABITANTES..., TECNICAMENTE LEGAL..., TECNICAMENTE DENTRO DA LEI..., POR UE NÃO FAZEM PUBLICIDADE? POR QUE NÃO PROVOCAM OS CONCESSIONÁRIOS A DIVULGAR ESTA "Participação Popular"?

    Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
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  • Ponto negativo: NEGATIVO... QUARTEIRIZAR TODA A CONCESSÃO. PRECISAMOS DE CPI DA RADIODIFUSÃO. EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL: Hoje utilizam de MERCHANDISING, INSERTS, QR-CODE e até mesmo a tecnologia DTV PLAY (Ginga D), o (I) no canto superior direito da TV, não é poupado pelo CRIME ORGANIZADO (Virou um Carrinho de compras do Corruptor). Só MERCHANDISING R$1,2 TRILHÕES ILEGAIS (MC|MCTIC: 01217.004541/2020-96, 08198.004749/2021-19, ... MPF: 20210048939 -> PR-MG-00036747/2021). RECEBO AMEAÇAS DE MORTE

    Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
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  • Ponto positivo: POSITIVO... A) RESPONSABILIZAR O CONCESSIONÁRIO..., FINALMENTE. B) ATUALIZAR A DATADA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. Acabando de vez com aquela mensagem absurda: "... Este programa é independente ... de responsabilidade de seus idealizadores ...." OU SEJA, CONCESSIONÁRIOS E QUARTEIRIZADOR ficam no lucro..., SUPERIORES INTERESSES DA NAÇÃO E DA COLETIVIDADE NO PREJUÍZO. TEM PROGRAMAÇÃO 24 HORA, EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL A TV ABERTA DEVERIA SER UMA ESCOLA..., MAS VIROU LOJA.

    Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  3. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5196/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.