Enquete do PL 5479/2019

Resultado

Resultado final desde 09/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 34%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 33%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

POSITIVO... A) RESPONSABILIZAR O CONCESSIONÁRIO..., FINALMENTE. B) ATUALIZAR A DATADA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. Acabando de vez com aquela mensagem absurda: "... Este programa é independente ... de responsabilidade de seus idealizadores ...." OU SEJA, CONCESSIONÁRIOS E QUARTEIRIZADOR ficam no lucro..., SUPERIORES INTERESSES DA NAÇÃO E DA COLETIVIDADE NO PREJUÍZO. TEM PROGRAMAÇÃO 24 HORA, EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL A TV ABERTA DEVERIA SER UMA ESCOLA..., MAS VIROU LOJA.

Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
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NEGATIVO... QUARTEIRIZAR TODA A CONCESSÃO. PRECISAMOS DE CPI DA RADIODIFUSÃO. EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL: Hoje utilizam de MERCHANDISING, INSERTS, QR-CODE e até mesmo a tecnologia DTV PLAY (Ginga D), o (I) no canto superior direito da TV, não é poupado pelo CRIME ORGANIZADO (Virou um Carrinho de compras do Corruptor). Só MERCHANDISING R$1,2 TRILHÕES ILEGAIS (MC|MCTIC: 01217.004541/2020-96, 08198.004749/2021-19, ... MPF: 20210048939 -> PR-MG-00036747/2021). RECEBO AMEAÇAS DE MORTE

Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL NA RADIODIFUSÃO: o "CANCELADO DEBATE DE PRESIDENCIÁVEIS" lá em 20 e 21/10/2014. De acordo com NOTA e PROGRAMAÇÃO OFICIAIS DO "CONCESSIONÁRIO", a exploração comercial ali no "NOTICIOSO" (50min) é de 58%. DENUNCIEI ÀS "AUTORIDADES PÚBLICAS"..., NADA (SEI Nº 53900.048579_2015-07 só arquivam). MISTURAM "CONTEÚDO EDITORIAL" COM "EXPLORAÇÃO COMERCIAL" (Payola, Plugola, etc.); "CONFLITO DE INTERESSES" (Concessão Pública vs Streaming Privado). "CPI DA RADIODIFUSÃO" JÁ.

    Daniel de Aquino Silva 06/07/2022
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  • Ponto negativo: O QUE É "RADIODIFUSÃO COMERCIAL"? é a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL" à levar "EDUCAÇÃO, CULTURA E INFORMAÇÃO À COLETIVIDADE EM GERAL" via CONCESSÃO PARA PRESTAR|EXECUTAR, A JURÍDICO|CONSÓRCIO DE EMPRESAS, sendo pagos VIA SACRIFÍCIO COLETIVO de 1/4 da PROGRAMAÇÃO À "EXPLORAÇÃO COMERCIAL". O QUE É "CONTEÚDO EDITORIAL"? é a "PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL". O QUE É "EXPLORAÇÃO COMERCIAL"? é como a COLETIVIDADE paga ao CONCESSIONÁRIO pela "PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL"

    Daniel de Aquino Silva 06/07/2022
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  • Ponto negativo: CPI DA RADIODIFUSÃO - POR QUÊ ANATEL, MC E MCTIC E CONCESSIONÁRIOS "UTILIZAM DE RECURSOS PÚBLICOS" PARA DESINFORMAR SOBRE "O QUE É RADIODIFUSÃO COMERCIAL"? ACESSEM OS PORTAIS: É TÃO SOMENTE "Transmissão de sons e imagens por ondas radioelétricas" e pasmem "outorga". APESAR DE DIVERSAS DENÚNCIAS, INSISTEM EM IGNORAR O DISPOSTO EM CF/88, LEI DE TELECOMUNICAÇÕES, DECRETO DE RADIODIFUSÃO E SBTVD. COMO SE DEFENDER (CF/88 art. 220 §3 INC. II) SE NÃO TEMOS CIÊNCIA DE NOSSA CONDIÇÃO DE VÍTIMA?

    Daniel de Aquino Silva 05/07/2022
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  • Ponto negativo: Insistem em ignorar "USUÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL" em "CF/88 ART. 220 §3º Compete à lei federal: II - meios legais à pessoa e à família se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221". NÃO HÁ LEI, SAC, CARTA DE SERVIÇO, ... MC|MCTIC, ANATEL, COAPI|CODEN não fiscalizam os "PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO|EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (Radiodifusão)". Há "EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL NA RADIODIFUSÃO" (Payola, Plugola, etc.).

    Daniel de Aquino Silva 05/07/2022
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  • Ponto negativo: PRAXE BRASIL..., SOMOS DIGAMOS 200 MILHÕES DE HABITANTES. A PARTICIPAÇÃO POPULAR NESTA VOTAÇÃO (09/10/2019 ~ 01/07/2022) SE RESTRINGE A 3 PESSOAS (Esta Falha Permite Manipular a tal "Participação Popular")..., CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37 "... Publicidade + Eficiência ..." DE 0,0000015% DOS 200 MILHÕES DE HABITANTES..., TECNICAMENTE LEGAL..., TECNICAMENTE DENTRO DA LEI..., POR UE NÃO FAZEM PUBLICIDADE? POR QUE NÃO PROVOCAM OS CONCESSIONÁRIOS A DIVULGAR ESTA "Participação Popular"?

    Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
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  • Ponto negativo: NEGATIVO... QUARTEIRIZAR TODA A CONCESSÃO. PRECISAMOS DE CPI DA RADIODIFUSÃO. EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL: Hoje utilizam de MERCHANDISING, INSERTS, QR-CODE e até mesmo a tecnologia DTV PLAY (Ginga D), o (I) no canto superior direito da TV, não é poupado pelo CRIME ORGANIZADO (Virou um Carrinho de compras do Corruptor). Só MERCHANDISING R$1,2 TRILHÕES ILEGAIS (MC|MCTIC: 01217.004541/2020-96, 08198.004749/2021-19, ... MPF: 20210048939 -> PR-MG-00036747/2021). RECEBO AMEAÇAS DE MORTE

    Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
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  • Ponto positivo: POSITIVO... A) RESPONSABILIZAR O CONCESSIONÁRIO..., FINALMENTE. B) ATUALIZAR A DATADA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. Acabando de vez com aquela mensagem absurda: "... Este programa é independente ... de responsabilidade de seus idealizadores ...." OU SEJA, CONCESSIONÁRIOS E QUARTEIRIZADOR ficam no lucro..., SUPERIORES INTERESSES DA NAÇÃO E DA COLETIVIDADE NO PREJUÍZO. TEM PROGRAMAÇÃO 24 HORA, EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL A TV ABERTA DEVERIA SER UMA ESCOLA..., MAS VIROU LOJA.

    Daniel de Aquino Silva 01/07/2022
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).