Enquete da PEC 162/2019

Resultado

Resultado final desde 09/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 123 95%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Mobilidade de servidores que podem incrementar o seu desempenho pois estarão em localidades mais próximas de seus familiares.

Bernardo Cardoso Coutinho 14/10/2019
33

Abre porta para que o candidato opte por circunscrição de menor concorrência para atingir o período mínimo e realizar a permuta para outro órgão com concorrência maior. Burla o próprio concurso, que muitas vezes cobra o entendimento do tribunal em específico, além das legislações estaduais aplicáveis.

MATHEUS BARATTO 24/12/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa pec tem tanto problemas que nao sei nem por onde começar. O primeiro e o mais óbvio, porque há de se falar em permuta de juizes estaduais e não dos demais mebros do judiciários? Isso sem falar nos servidores. Ademais, vai abrir a possibilidade de equiparação entre a carreira e como é que o Rj vai pagar o mesmo valor que o Amazonas paga? Vão aceitar a diminuição salarial? Além de muitos outros pontos.Quer voltar pro seu estado? Passe no concurso de lá. Não use de artificios

    Alice freitas e silva 11/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Com certeza a permuta entre Magistrados ajudará na prestação jurisdicional, ressalto que isso já é comum dentro de Comarcas de um mesmo Tribunal de Justiça, agora as permutas poderão ser estendidas para todas as Comarcas do país. Excelente decisão de nossos Legisladores.

    Magson melo santos 10/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Positivo porque possibilta o magistrado atuar em sua terra natal, o que vai ao encontro com a eficiência da administração pública, porque evita que o magistrado continue prestando provas para chegar na vaga, o que atrapalha a prestação jurisdicional. Além disso, o Poder Judiciário é uno. A divisão em Estados é meramente administrativa. Se ocorre permuta, não há lesão ao concurso público, porque é anuência de ambos os juízes que foram aprovados previamente no concurso. Excelente para o país.

    Luan Mazza 07/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Resgata o princípio republicano aos mais sacrificados juízes do país que são os pagos pelos cofres estaduais. Sim, a única diferença entre os federais e os estaduais é a fonte pagadora e o público que atendem: os juízes federais não atende as demandas do povo, só da União; os juízes estaduais SÓ atendem as demandas do povo (90% dos processos no BR). O federais sempre puderam permutar; os estaduais nunca. Agora, se traz um pouco mais de igualdade e justiça também para esses abnegados juízes.

    Gamaliel Seme Scaff 18/02/2022
    5
  • Ponto positivo: Só vejo pontos positivos nessa PEC. Além de não trazer prejuízo algum, favorece princípios da isonomia e da Unicidade do Judiciário Nacional e gera a oportunidade de reaproximação do magistrado de suas famílias, o que também impacta em sua qualidade de vida a produtividade. Uma vez que esse direito já é previsto aos Juízes Federais e Trabalhistas, nada mais justo que seja estendido aos Juízes Estaduais também.

    conceicao maria guedes crozara 11/02/2022
    5
  • Ponto positivo: É uma demanda antiga chancelada por todos aqueles que atuam no sistema de Justiça (Tribunais, MPs e OAB) que não trás prejuízo algum, apenas benefícios. Prestigia os princípios da isonomia e da Unicidade do Judiciário Nacional, pois todos os juízes integram o Judiciário Brasileiro, sendo absolutamente equivocado aduzir o contrário. A Permuta é expressão de tal Unidade do Judiciário Brasileiro, tal como já se permite aos juízes Federais e Trabalhistas mudarem de Tribunal pela via da permuta.

    Yolanda Campos 11/01/2022
    6
  • Ponto negativo: Abre porta para que o candidato opte por circunscrição de menor concorrência para atingir o período mínimo e realizar a permuta para outro órgão com concorrência maior. Burla o próprio concurso, que muitas vezes cobra o entendimento do tribunal em específico, além das legislações estaduais aplicáveis.

    MATHEUS BARATTO 24/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Reconhecimento do caráter uno das magistraturas e valorização da carreira.

    Sylvio 16/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Todos os juízes brasileiros são igualmente competentes. Às vezes por questões de bancas específicas, acabam conseguindo passar em um Estado diferente da federação onde tem seus familiares e raízes. Isso prejudica a parte psicológica e dificulta a convivência. Um juiz próximo à sua família certamente seria mais feliz e produtivo, diminuindo as aguras e ansiedades próprias do exercício da judicatura. Além disso, a magistratura é una. O país um só. As novas tecnologias, inclusive, mostram isso.

    Rafael 07/12/2021
    5
  • Ponto positivo: O Judiciário enquanto Poder do Estado é Uno e Indivisível, o que se fraciona é a competência, que é a medida da jurisdição. Logo, nada mais justo do que estender aos Juízes Estaduais este direito - já previsto aos Juízes Federais e Trabalhistas - de permutar de Tribunal com algum interessado que assim o queira. Excelente iniciativa da Dep. Margarete Coleho! Toda a Magistratura Nacional anseia pela pronta aprovação desta PEC 162.

    SILVANA FLEURY CURADO 06/12/2021
    6

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  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 2531/2021

    O Projeto de Lei 2531/21 institui o piso salarial nacional para os profissionais que trabalham nos setores técnico e administrativo das escolas de educação básica, que será inicialmente de R$ 2.164,68 mensais. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o piso será pago para jornada de trabalho de 40 horas semanais, garantindo-se a proporcionalidade do valor para jornadas diferentes. O projeto prevê ainda a atualização anual do piso, no mês de janeiro, com base nos índices oficiais de inflação. A autora do projeto é da deputada Rose Modesto (PSDB-MS). “Uma nação que pretenda priorizar a educação não pode esquecer do papel fundamental que a gestão escolar, exercido por profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo, tem para garantir que a escola funcione em harmonia e alcance seus objetivos”, disse. Ela afirma ainda que o valor proposto equivale a 75% do piso nacional para o magistério público da educação básica (hoje de R$ 2.886,24). Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei