Enquete da PEC 162/2019

Resultado

Resultado final desde 09/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 123 95%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Mobilidade de servidores que podem incrementar o seu desempenho pois estarão em localidades mais próximas de seus familiares.

Bernardo Cardoso Coutinho 14/10/2019
33

Abre porta para que o candidato opte por circunscrição de menor concorrência para atingir o período mínimo e realizar a permuta para outro órgão com concorrência maior. Burla o próprio concurso, que muitas vezes cobra o entendimento do tribunal em específico, além das legislações estaduais aplicáveis.

MATHEUS BARATTO 24/12/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa pec tem tanto problemas que nao sei nem por onde começar. O primeiro e o mais óbvio, porque há de se falar em permuta de juizes estaduais e não dos demais mebros do judiciários? Isso sem falar nos servidores. Ademais, vai abrir a possibilidade de equiparação entre a carreira e como é que o Rj vai pagar o mesmo valor que o Amazonas paga? Vão aceitar a diminuição salarial? Além de muitos outros pontos.Quer voltar pro seu estado? Passe no concurso de lá. Não use de artificios

    Alice freitas e silva 11/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Com certeza a permuta entre Magistrados ajudará na prestação jurisdicional, ressalto que isso já é comum dentro de Comarcas de um mesmo Tribunal de Justiça, agora as permutas poderão ser estendidas para todas as Comarcas do país. Excelente decisão de nossos Legisladores.

    Magson melo santos 10/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Positivo porque possibilta o magistrado atuar em sua terra natal, o que vai ao encontro com a eficiência da administração pública, porque evita que o magistrado continue prestando provas para chegar na vaga, o que atrapalha a prestação jurisdicional. Além disso, o Poder Judiciário é uno. A divisão em Estados é meramente administrativa. Se ocorre permuta, não há lesão ao concurso público, porque é anuência de ambos os juízes que foram aprovados previamente no concurso. Excelente para o país.

    Luan Mazza 07/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Resgata o princípio republicano aos mais sacrificados juízes do país que são os pagos pelos cofres estaduais. Sim, a única diferença entre os federais e os estaduais é a fonte pagadora e o público que atendem: os juízes federais não atende as demandas do povo, só da União; os juízes estaduais SÓ atendem as demandas do povo (90% dos processos no BR). O federais sempre puderam permutar; os estaduais nunca. Agora, se traz um pouco mais de igualdade e justiça também para esses abnegados juízes.

    Gamaliel Seme Scaff 18/02/2022
    5
  • Ponto positivo: Só vejo pontos positivos nessa PEC. Além de não trazer prejuízo algum, favorece princípios da isonomia e da Unicidade do Judiciário Nacional e gera a oportunidade de reaproximação do magistrado de suas famílias, o que também impacta em sua qualidade de vida a produtividade. Uma vez que esse direito já é previsto aos Juízes Federais e Trabalhistas, nada mais justo que seja estendido aos Juízes Estaduais também.

    conceicao maria guedes crozara 11/02/2022
    5
  • Ponto positivo: É uma demanda antiga chancelada por todos aqueles que atuam no sistema de Justiça (Tribunais, MPs e OAB) que não trás prejuízo algum, apenas benefícios. Prestigia os princípios da isonomia e da Unicidade do Judiciário Nacional, pois todos os juízes integram o Judiciário Brasileiro, sendo absolutamente equivocado aduzir o contrário. A Permuta é expressão de tal Unidade do Judiciário Brasileiro, tal como já se permite aos juízes Federais e Trabalhistas mudarem de Tribunal pela via da permuta.

    Yolanda Campos 11/01/2022
    6
  • Ponto negativo: Abre porta para que o candidato opte por circunscrição de menor concorrência para atingir o período mínimo e realizar a permuta para outro órgão com concorrência maior. Burla o próprio concurso, que muitas vezes cobra o entendimento do tribunal em específico, além das legislações estaduais aplicáveis.

    MATHEUS BARATTO 24/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Reconhecimento do caráter uno das magistraturas e valorização da carreira.

    Sylvio 16/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Todos os juízes brasileiros são igualmente competentes. Às vezes por questões de bancas específicas, acabam conseguindo passar em um Estado diferente da federação onde tem seus familiares e raízes. Isso prejudica a parte psicológica e dificulta a convivência. Um juiz próximo à sua família certamente seria mais feliz e produtivo, diminuindo as aguras e ansiedades próprias do exercício da judicatura. Além disso, a magistratura é una. O país um só. As novas tecnologias, inclusive, mostram isso.

    Rafael 07/12/2021
    5
  • Ponto positivo: O Judiciário enquanto Poder do Estado é Uno e Indivisível, o que se fraciona é a competência, que é a medida da jurisdição. Logo, nada mais justo do que estender aos Juízes Estaduais este direito - já previsto aos Juízes Federais e Trabalhistas - de permutar de Tribunal com algum interessado que assim o queira. Excelente iniciativa da Dep. Margarete Coleho! Toda a Magistratura Nacional anseia pela pronta aprovação desta PEC 162.

    SILVANA FLEURY CURADO 06/12/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.