Enquete da PEC 162/2019

Resultado

Resultado final desde 09/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 123 95%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Mobilidade de servidores que podem incrementar o seu desempenho pois estarão em localidades mais próximas de seus familiares.

Bernardo Cardoso Coutinho 14/10/2019
33

Abre porta para que o candidato opte por circunscrição de menor concorrência para atingir o período mínimo e realizar a permuta para outro órgão com concorrência maior. Burla o próprio concurso, que muitas vezes cobra o entendimento do tribunal em específico, além das legislações estaduais aplicáveis.

MATHEUS BARATTO 24/12/2021
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa pec tem tanto problemas que nao sei nem por onde começar. O primeiro e o mais óbvio, porque há de se falar em permuta de juizes estaduais e não dos demais mebros do judiciários? Isso sem falar nos servidores. Ademais, vai abrir a possibilidade de equiparação entre a carreira e como é que o Rj vai pagar o mesmo valor que o Amazonas paga? Vão aceitar a diminuição salarial? Além de muitos outros pontos.Quer voltar pro seu estado? Passe no concurso de lá. Não use de artificios

    Alice freitas e silva 11/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Com certeza a permuta entre Magistrados ajudará na prestação jurisdicional, ressalto que isso já é comum dentro de Comarcas de um mesmo Tribunal de Justiça, agora as permutas poderão ser estendidas para todas as Comarcas do país. Excelente decisão de nossos Legisladores.

    Magson melo santos 10/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Positivo porque possibilta o magistrado atuar em sua terra natal, o que vai ao encontro com a eficiência da administração pública, porque evita que o magistrado continue prestando provas para chegar na vaga, o que atrapalha a prestação jurisdicional. Além disso, o Poder Judiciário é uno. A divisão em Estados é meramente administrativa. Se ocorre permuta, não há lesão ao concurso público, porque é anuência de ambos os juízes que foram aprovados previamente no concurso. Excelente para o país.

    Luan Mazza 07/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Resgata o princípio republicano aos mais sacrificados juízes do país que são os pagos pelos cofres estaduais. Sim, a única diferença entre os federais e os estaduais é a fonte pagadora e o público que atendem: os juízes federais não atende as demandas do povo, só da União; os juízes estaduais SÓ atendem as demandas do povo (90% dos processos no BR). O federais sempre puderam permutar; os estaduais nunca. Agora, se traz um pouco mais de igualdade e justiça também para esses abnegados juízes.

    Gamaliel Seme Scaff 18/02/2022
    5
  • Ponto positivo: Só vejo pontos positivos nessa PEC. Além de não trazer prejuízo algum, favorece princípios da isonomia e da Unicidade do Judiciário Nacional e gera a oportunidade de reaproximação do magistrado de suas famílias, o que também impacta em sua qualidade de vida a produtividade. Uma vez que esse direito já é previsto aos Juízes Federais e Trabalhistas, nada mais justo que seja estendido aos Juízes Estaduais também.

    conceicao maria guedes crozara 11/02/2022
    5
  • Ponto positivo: É uma demanda antiga chancelada por todos aqueles que atuam no sistema de Justiça (Tribunais, MPs e OAB) que não trás prejuízo algum, apenas benefícios. Prestigia os princípios da isonomia e da Unicidade do Judiciário Nacional, pois todos os juízes integram o Judiciário Brasileiro, sendo absolutamente equivocado aduzir o contrário. A Permuta é expressão de tal Unidade do Judiciário Brasileiro, tal como já se permite aos juízes Federais e Trabalhistas mudarem de Tribunal pela via da permuta.

    Yolanda Campos 11/01/2022
    6
  • Ponto negativo: Abre porta para que o candidato opte por circunscrição de menor concorrência para atingir o período mínimo e realizar a permuta para outro órgão com concorrência maior. Burla o próprio concurso, que muitas vezes cobra o entendimento do tribunal em específico, além das legislações estaduais aplicáveis.

    MATHEUS BARATTO 24/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Reconhecimento do caráter uno das magistraturas e valorização da carreira.

    Sylvio 16/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Todos os juízes brasileiros são igualmente competentes. Às vezes por questões de bancas específicas, acabam conseguindo passar em um Estado diferente da federação onde tem seus familiares e raízes. Isso prejudica a parte psicológica e dificulta a convivência. Um juiz próximo à sua família certamente seria mais feliz e produtivo, diminuindo as aguras e ansiedades próprias do exercício da judicatura. Além disso, a magistratura é una. O país um só. As novas tecnologias, inclusive, mostram isso.

    Rafael 07/12/2021
    5
  • Ponto positivo: O Judiciário enquanto Poder do Estado é Uno e Indivisível, o que se fraciona é a competência, que é a medida da jurisdição. Logo, nada mais justo do que estender aos Juízes Estaduais este direito - já previsto aos Juízes Federais e Trabalhistas - de permutar de Tribunal com algum interessado que assim o queira. Excelente iniciativa da Dep. Margarete Coleho! Toda a Magistratura Nacional anseia pela pronta aprovação desta PEC 162.

    SILVANA FLEURY CURADO 06/12/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  3. PDL 848/2025

    Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  4. PL 165/2022

    O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF. “Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).