Enquete do PL 5429/2019

Resultado

Resultado parcial desde 08/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.459 100%
Concordo na maior parte 5 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 7 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

segurança juridica para os lotericos

Jorge Jackson 03/01/2020
243

Só a CAIXA manda nas regras contratuais

Carlos Mourao 06/01/2020
14

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 64 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Servi a população mais carente Ajudar clientes que não usam telefone para usar pagamento de boleto Em todos os municípios tem ajuda a polução

    Loteria Vale da Sorte 31/08/2023
    0
  • Ponto positivo: Serviços relevantes prestados a comunidade, com: 1) custo reduzido 2) grande emprego de mão-de-obra 3) investimentos significativos feitos na aquisição da concessão

    JOSE PEREZ RODRIGUES FILHO 30/08/2023
    1
  • Ponto positivo: Ter autonomia como empresário lotérico e ser respeitado

    Marisa Cialfi Ornelas 29/08/2023
    8
  • Ponto positivo: Melhoria na relação com a empresa publica.

    GERALDO GALVAO DE FRANCA FILHO 29/08/2023
    2
  • Ponto positivo: Porque os Lotericos empregam mais de 50mil funcionários

    Arnaldo Gonçalves de Castro Neto 22/02/2022
    12
  • Ponto positivo: Proporciona segurança aos Lotéricos que investiram dinheiro e dedicação.

    Maria José Borba 21/02/2022
    9
  • Ponto positivo: Regulariza um erro antigo, pois quem investe se vê no risco de perder o investimento, quando vence o prazo de permissão ou a critério da Caix

    lotericatrevodasorte 02/03/2021
    7
  • Ponto negativo: Aumento da burocracia.

    mauricio soares 13/01/2020
    0
  • Ponto positivo: Melhora segurança contratual para os lotéricos.

    mauricio soares 13/01/2020
    13
  • Ponto positivo: Regulariza um erro antigo, pois quem investe se vê no risco de perder o investimento, quando vence o prazo de permissão ou a critério da Caixa

    Riberto Alves da Silva 12/01/2020
    9
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.