Acaba com a exploração dos cartorios pois els fomentam prazos cada vez mais curtos para faturar em cima do povo A certidão deveria ter validade indefinida até ser feita qualquer alteração que mude os termos do documento
Enquete do PL 5405/2019
Resultado
Resultado parcial desde 08/10/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 114 | 81% |
| Concordo na maior parte | 10 | 7% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 3 | 2% |
| Discordo totalmente | 14 | 10% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Cartórios, na era digital atual, possuem total capacidade de se interconectarem e digitalizarem qualquer documento. Portanto não há necessidade de válidade para tais certidões. A validade deveria voltar a ser indeterminado já que os cartórios possuem a total capacidade de investigar a originalidade e procedência do documento que lhe é apresentado.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.
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Ponto positivo: Pessoas como eu que moram no iterior do estado e residem nas capitais com longa distancia, dependem de parentes ou desembolsam valores absurdos!
ROSEMEIRE MORAES COELHO 26/07/20230 -
Ponto positivo: Evitar desperdício de tempo e cobranças repetidas sobre o mesmo serviço. Cartórios estabelecem prazos mínimos com o objetivo exclusivo de auferir ganhos. Atendem extremamente mal à população. Deveriam inclusive ser avaliados e sua permanência atrelada à prestação de serviços com qualidade. O cidadão não pede favor, ele paga pelo serviço cartorial. Que deveria atender com presteza, eficiência e educação.
ANA CRISTINA DA MATA NERI 29/12/20227 -
Ponto negativo: Para coibir fraudes basta criar um sistema nacional de verificação do registro (isso evitaria a loucura de sair batendo em vários cartórios, um pra reconhecer firma, outro autenticidade de documento, etc). Assim, como ocorre com o título de eleitor e outros documentos, tornar digital.
ANA CRISTINA DA MATA NERI 29/12/20224 -
Ponto positivo: Atualização na verdade é somente financeira. A obrigatoriedade da atualização com tempo menor que 12 meses, é só para faturar, acho que UMA certidão com dados corretos não deveria ter tempo de validade, é somente uma "cópia" do registro do livro arquivado, nada muda somente a data de emissão gerando custo ao cidadão quando precisa, a original quando registrada deveria ser a origem e deb maior valor juridico.
Gilberto caiafa soares 14/07/20228 -
Ponto positivo: Concordo em partes. O ideal é requerer nova certidão apenas mediante a condição ilegível do documento apresentado. Deve ser levada em conta a boa fé do cidadão, e a função do cartório é justamente verificar se há ou não alguma divergência.
Norton Melo 10/06/20222 -
Ponto positivo: Certidões não deveriam ter prazos de validade e quando apresentada em cartórios em qqer lugar do Brasil, quem tem que consultar e provar se o documento é verdadeiro ou não é o cartório e não o cidadão.
Transp 360 26/01/20226 -
Ponto positivo: Se o documento exigido realmente não estiver em boas condições, então é lícito exigir sua atualização ou renovação, caso contrário, não passa de mais uma forma de extorsão arbitrária dos cartórios.
henrique gutemberg do nascimento 28/12/20214 -
Ponto positivo: Para mim é uma cobrança indevida e mais uma forma de extorquir o cidadão, haja vista que o documento deveria ter fé publica e valor real.
henrique gutemberg do nascimento 28/12/20215 -
Ponto positivo: É um absurdo a exigência da atualização da certidão em 90 dias, é um abuso. Em 12 meses ameniza, porém o povo sempre sai prejudicado. Hoje com tanta tecnologia, o cartório continua arcaico, tudo pra roubar e sonegar, não aceitam cartão, só dinheiro. Pq a consulta da certidão não pode ser igual ao do CPF ou CNPJ? É a mesma questão, precisam validar se está atualizado se está em dia. Porque não fazem isso com a certidão? Porque querem arrancar nosso dinheiro a qualquer custo.
Camila Moura Martins 12/11/20214 -
Ponto positivo: Esse projeto é urgente e deveria ser, inclusive, vigente para todas as certidões emitidas no país vigentes nos 90 dias anteriores à sua sanção. Os cartórios, independente do tempo que eles passam analisando documentação, mantém esse prazo draconiano de 30 dias. Os Códigos de Normas das Corregedoria, inclusive, impõe exigências que só beneficiam os Cartórios. Essa medida simples facilitaria a vida dos cidadãos e cidadãs brasileiras e contribuirá para a Economia locais e desburocratização.
Maria Bordin 31/08/20215