Enquete do EMC 1/2019 CCJC => PL 2252/2015

Prevê a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de pessoas jurídicas e estabelecimentos envolvidos com a exploração da prostituição ou com o tráfico de pessoas, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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