Enquete do PL 5387/2019

Resultado

Resultado final desde 07/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 63 28%
Concordo na maior parte 22 10%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 10 5%
Discordo totalmente 122 56%

O que foi dito

Pontos mais populares

Consolida leis o que aumenta a segurança jurídica Dá maior flexibilidade o que permite adaptar as regras à nova realidade econômica e tecnológica

Ricardo Franco Moura 13/10/2019
17

O Art. 14 traz um retrocesso às inovações feitas pelo art. 25 da Lei 12.865 ao limitar as remessas internacionais à bancos autorizados a operar no mercado do cambio, favorecendo, mais uma vez, os bancos frente as demais instituições, mantendo os elevados custos para o cidadão.

Tulio Santos Jr 14/02/2020
28

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto positivo: Precisamos ter uma forma de investidores estrangeiros trazerem dólares para contas brasileiras, favorecendo assim o investimento extrangeiro direto, e as partes que tratam de fintechs e bancos de pagamento também é muito importante, uma vez que facilita aos brasileiros converterem seus reais para dólares, e ajuda pequenas empresas exportadoras.

    Vitor Hugo Alves de Araujo 21/03/2021
    5
  • Ponto negativo: Favorece uma maior volatilidade cambial por atrelar a economia a uma moeda corrente sobre a qual o bc não tem controle. Basta olhar pra nossa vizinha Argentina pra saber que isso não dá certo. Ter conta em dolar nunca foi impedimento pra atrair investidor. Isso se faz com uma politica econômica crível e consistente. Exatamente o que não temos no momento.

    Ranoel Batista 16/02/2021
    1
  • Ponto positivo: Modernização da legislação. O resto é inveja da oposição que não conseguiu aprovar em mais de 30 anos.

    Carlos Roberto Zilli 11/02/2021
    5
  • Ponto negativo: A maior volatilidade econômica prejudica a maior parte da população

    Ligia 10/02/2021
    3
  • Ponto negativo: Favorece a especulação cambial

    Ligia 10/02/2021
    2
  • Ponto negativo: Vocês querem mesmo que isso aqui vire uma Argentina?

    Eliane Rio 10/02/2021
    2
  • Ponto negativo: Modernizar a legislação é algo esperado e benéfico, assim como aumentar a conversibilidade do Real no exterior. Porém, liberar o uso do dólar no mercado interno brasileiro e a possibilidade de contas em bancos nacionais é um caminho sem volta para a desvalorização da moeda. Queremos mesmo repetir os erros da Argentina? Não joguem o Real na lata do lixo, não abram espaço para um mercado paralelo/mercado negro cambial.

    Guilherme Tavares 10/02/2021
    0
  • Ponto positivo: A legislação atual está totalmente desatualizada. É de uma burocracia enorme que só atrapalha quem quer investir no Brasil. A nova legislação vai facilitar o ambiente de negócios e atrair mais investidores. Mais investidores, mais empregos e mais renda pra população.

    Clodoaldo 08/02/2021
    5
  • Ponto positivo: O Brasil precisa ter regras que sejam dinâmicas e levem o país a modernidade estamos estagnados.

    Beth Oliveira 12/01/2021
    3
  • Ponto negativo: Desvalorização do real e disparada do dolar. O Equador e a Argentina até hoje lutam pra reverter os efeitos de uma lei parecida e nós estamos indo no caminho contrário. Acorda, classe média, vc tá muito mais perto da classe pobre do que da burguesia que tanto deseja ser! E com a aprovação desse PL então...

    barb lima 29/12/2020
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.