Enquete do PL 5355/2019

Resultado

Resultado parcial desde 02/10/2019

Opção Participações Percentual
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Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 56 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Reconhece a violência doméstica como presente e existente no país e incentiva a denúncia.

LUCAS ARAUJO DE PAULA 14/01/2020
0

Ser vítima de vioência não é motivo para isenção de obrigação tributária.

Fernando Henrique Perpetuo Pauli 02/01/2020
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto negativo: Fará o Governo perder o que arrecada com esse IPI que seria para ir para outras áreas como saúde, educação, segurança publica, etc... além de aumentar o numero de falsas denuncias atras de uma possível oportunidade de conseguir um carro novo com o valor reduzido. Discordo Totalmente!!!

    Roma 14/01/2021
    0
  • Ponto negativo: AUMENTO DE DENUNCIAS FALSAS PROMOÇAO A PRATICAS DE CRIMES CALUNIOSOS

    Jonathas Borges 16/06/2020
    1
  • Ponto negativo: é mais uma lei oportunista, que ajuda em nada a questão da violência domestica. e de um modo geral deve se combater a violência como um todo, principalmente porque o homem e não a mulher é a maior vitima de homicidios e crimes violentos (vide o atlas da violência.)

    Daniel Vieira 27/02/2020
    1
  • Ponto negativo: As falsas denúncias só atrapalham na resolução de crimes verdadeiros e este projeto é um incentivo às falsas denúncias.

    Frezze 01/02/2020
    2
  • Ponto negativo: Esse tipo de proposta institucionaliza a segregação de gênero e ao criar benefícios não relacionados ao centro do problema da violência doméstica.

    Daniel Fassa 16/01/2020
    1
  • Ponto negativo: Incentiva falsas denúncias; confunde equiparação social com exaltação das mulher; privilegia mulheres de modo impertinente para o caso da violência doméstica; não contribui diretamente para a diminuição da violência; impossível analisar a efetividade.

    LUCAS ARAUJO DE PAULA 14/01/2020
    2
  • Ponto positivo: Reconhece a violência doméstica como presente e existente no país e incentiva a denúncia.

    LUCAS ARAUJO DE PAULA 14/01/2020
    0
  • Ponto negativo: Tem que mudar a lei penal, não tentar ludibriar com textos que não acrescentam em nada e criam divisões, todos sofremos com violência, independente de sermos homens, mulheres, negros, brancos, amarelos, índios, gays ... Todos somos Seres Humanos!

    Lucas Ramos de Oliveira 14/01/2020
    3
  • Ponto negativo: Proposta discriminatória, na qual, atendida apenas dois grupos econômicos de mulheres; MEI e empregadas a mais de um ano.

    Márcia Bdas Cezar 14/01/2020
    2
  • Ponto negativo: Não há igualdade material entre homens e mulheres nesse projeto de lei, só mais um privilégio para um lado aumentando ainda mais o gasto público de forma desnecessária.

    Saulo Fernandes 06/01/2020
    6
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

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