Enquete do PLP 230/2019

Resultado

Resultado parcial desde 02/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 29 5%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 511 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Segurança e confiabilidade da Caixa Econômica Federal

Herbert Luiz Reinert 10/10/2019
21

Só permitirá que a população seja explorada com taxas de juros abusivas.

Erivaldo Lúcio de Lima 10/10/2019
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 49 encontrados.

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  • Ponto positivo: Além de criar competitividade abrindo o mercado para que outras entidades possam oferecer esse serviço, trazendo facilidade para o usuário. Pois o atendimento da Caixa não tem como ser pior! Outra facilidade é o acesso mais fácil para quem quer comprar os itens perdidos no serviço. Pois atualmente só se pode comprar esses itens da Caixa, participando de leilões onde impera a burocracia!

    ALBERTO PAULO DE ALMEIDA 18/10/2024
    1
  • Ponto negativo: Negativo porque este infame projeto de lei se refira a bens móveis diversos porém o interesse maior está no ouro e pedras preciosas. Abrir a operação para o setor privado abre as portas para mecanismos os mais diversos de lavagem de dinheiro de atividades criminosas desde objetos de furto a ouro oriundo de garimpo ilegal que trás consigo toda a sorte de malefícios para a nação. Espero que a nação brasileira não sofra mais este revés frente aos criminosos travestidos de políticos.

    Claudio A S Lima 12/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Antes da CEF obter o monopólio, os agiotas campeavam nas operações de penhor, cobrando juros altos e emprestando menos do que valia o bem empenhado. Deixem como está, basta de retrocessos!

    JEFFERSON EDUARDO SANTOS 06/04/2023
    14
  • Ponto positivo: Geração de empregos e menor risco de um usuário cair nas mãos de agiotas e de milicianos.

    FRANCISCO DE ASSIS 29/04/2022
    5
  • Ponto negativo: O artigo 8º do projeto viola o devido processo legal ao estabelecer cláusula comissória "ex lege". Notem que o Código Civil proíbe a cláusula comissória (Art. 1.428). E, embora a lei especial prevaleça sobre o CC, não prevalece sobre a "ratio" de seu dispositivo, que é de natureza constitucional (CF, art. 5º, LIV). A lei deverá estabelecer um procedimento que garanta o contraditório e ampla defesa, mesmo que extrajudicial, como é o caso da alienação fiduciária de imóveis (Lei 9.514/97).

    Ericson Klik 27/12/2021
    1
  • Ponto negativo: O fim do monopólio é a legalização da agiotagem.

    Ederson Marques 29/09/2021
    12
  • Ponto negativo: Foi criado monopólio do Penhor por Getúlio Vargas por haver um sem números de abusos e ilícitos por empresários e operadores, causando prejuízo aos usuários do empréstimo.

    Olga Aranha 11/08/2021
    15
  • Ponto positivo: Fim de monopólio é sempre bom para economia, para acesso mais ágil e fácil, taxas competitivas.

    Tadeu de Almeida 09/07/2020
    0
  • Ponto positivo: VARIAS ; 1. AUMENTO DE EMPREGOS ,2. QUEDA TAXAS DE JUROS , 3. AUMENTO ARRECADAÇÃO ( A CAIXA NAO EMITE NOTA FISCAL NENHUMA DAS VENDAS) , 4. CONTROLE FINANCEIRO , COM EMISSAO NE NOTAS FISCAIS OS DADOS CHEGAM NAS FAZENDAS FEDERAIS E ESTADUAIS O MERCADO JOALHE, 5.FORMALIZAÇÃO DOS "COMPRA-SE OURO" AJUDANDO NA SEGURANÇA CONTRA ILICITUDES , 6. EQUILIDADE E PROGRESSIVIDADE , CONCORRENCIA QUE FARA COM QUE BONS FUNCIONARIOS PUBLICOS SEJAM VALORIZADOS E OS RUINS AFASTADOS , SO A CONCORRENCIA FAZ ISSO

    ELEANDRO MARCELO SEBBEN 27/05/2020
    2
  • Ponto positivo: Sinceramente essa proposta foi a melhor coisa que já aconteceu para o setor de penhor de joias, o monopólio da Caixa só faz prejudicar todos os seus clientes, já que é a única no mercado, pratica suas próprias taxas e ainda por sinal um atendimento ridículo. Essa proposta só vejo fatores positivos como ampliação do mercado, geração de mais empregos e renda para a população uma concorrência mais saudável aplicando juros baixos. Não devemos apoiar o monopólio, abertura dos mercados já.

    Rodrigo Clinton 24/05/2020
    1
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

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  6. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).