Enquete do PLP 230/2019

Resultado

Resultado parcial desde 02/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 29 5%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 511 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Segurança e confiabilidade da Caixa Econômica Federal

Herbert Luiz Reinert 10/10/2019
21

Só permitirá que a população seja explorada com taxas de juros abusivas.

Erivaldo Lúcio de Lima 10/10/2019
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 49 encontrados.

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  • Ponto positivo: Além de criar competitividade abrindo o mercado para que outras entidades possam oferecer esse serviço, trazendo facilidade para o usuário. Pois o atendimento da Caixa não tem como ser pior! Outra facilidade é o acesso mais fácil para quem quer comprar os itens perdidos no serviço. Pois atualmente só se pode comprar esses itens da Caixa, participando de leilões onde impera a burocracia!

    ALBERTO PAULO DE ALMEIDA 18/10/2024
    1
  • Ponto negativo: Negativo porque este infame projeto de lei se refira a bens móveis diversos porém o interesse maior está no ouro e pedras preciosas. Abrir a operação para o setor privado abre as portas para mecanismos os mais diversos de lavagem de dinheiro de atividades criminosas desde objetos de furto a ouro oriundo de garimpo ilegal que trás consigo toda a sorte de malefícios para a nação. Espero que a nação brasileira não sofra mais este revés frente aos criminosos travestidos de políticos.

    Claudio A S Lima 12/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Antes da CEF obter o monopólio, os agiotas campeavam nas operações de penhor, cobrando juros altos e emprestando menos do que valia o bem empenhado. Deixem como está, basta de retrocessos!

    JEFFERSON EDUARDO SANTOS 06/04/2023
    14
  • Ponto positivo: Geração de empregos e menor risco de um usuário cair nas mãos de agiotas e de milicianos.

    FRANCISCO DE ASSIS 29/04/2022
    5
  • Ponto negativo: O artigo 8º do projeto viola o devido processo legal ao estabelecer cláusula comissória "ex lege". Notem que o Código Civil proíbe a cláusula comissória (Art. 1.428). E, embora a lei especial prevaleça sobre o CC, não prevalece sobre a "ratio" de seu dispositivo, que é de natureza constitucional (CF, art. 5º, LIV). A lei deverá estabelecer um procedimento que garanta o contraditório e ampla defesa, mesmo que extrajudicial, como é o caso da alienação fiduciária de imóveis (Lei 9.514/97).

    Ericson Klik 27/12/2021
    1
  • Ponto negativo: O fim do monopólio é a legalização da agiotagem.

    Ederson Marques 29/09/2021
    12
  • Ponto negativo: Foi criado monopólio do Penhor por Getúlio Vargas por haver um sem números de abusos e ilícitos por empresários e operadores, causando prejuízo aos usuários do empréstimo.

    Olga Aranha 11/08/2021
    15
  • Ponto positivo: Fim de monopólio é sempre bom para economia, para acesso mais ágil e fácil, taxas competitivas.

    Tadeu de Almeida 09/07/2020
    0
  • Ponto positivo: VARIAS ; 1. AUMENTO DE EMPREGOS ,2. QUEDA TAXAS DE JUROS , 3. AUMENTO ARRECADAÇÃO ( A CAIXA NAO EMITE NOTA FISCAL NENHUMA DAS VENDAS) , 4. CONTROLE FINANCEIRO , COM EMISSAO NE NOTAS FISCAIS OS DADOS CHEGAM NAS FAZENDAS FEDERAIS E ESTADUAIS O MERCADO JOALHE, 5.FORMALIZAÇÃO DOS "COMPRA-SE OURO" AJUDANDO NA SEGURANÇA CONTRA ILICITUDES , 6. EQUILIDADE E PROGRESSIVIDADE , CONCORRENCIA QUE FARA COM QUE BONS FUNCIONARIOS PUBLICOS SEJAM VALORIZADOS E OS RUINS AFASTADOS , SO A CONCORRENCIA FAZ ISSO

    ELEANDRO MARCELO SEBBEN 27/05/2020
    2
  • Ponto positivo: Sinceramente essa proposta foi a melhor coisa que já aconteceu para o setor de penhor de joias, o monopólio da Caixa só faz prejudicar todos os seus clientes, já que é a única no mercado, pratica suas próprias taxas e ainda por sinal um atendimento ridículo. Essa proposta só vejo fatores positivos como ampliação do mercado, geração de mais empregos e renda para a população uma concorrência mais saudável aplicando juros baixos. Não devemos apoiar o monopólio, abertura dos mercados já.

    Rodrigo Clinton 24/05/2020
    1
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  1. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

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  5. PEC 38/2025

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"Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.