Enquete do PL 5345/2019
O Projeto de Lei 5345/19 dispensa a licitação quando o destinatário final da compra de um bem ou prestação de serviço decorrente de iniciativa do poder público for pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. O texto altera a Lei de Licitações. “Quero estabelecer ação afirmativa que tenha impacto direto, imediato na melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência”, disse o autor, deputado Ted Conti (PSB-ES). Atualmente, a lei prevê dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.