Enquete do PRL 3 CCJC => PL 2321/2015
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Subemenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e pela antirregimentalidade, constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta Comissão.