Enquete do PL 5320/2019

Resultado

Resultado parcial desde 01/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 54 96%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Certamente, é importante destacar que, mesmo antes dessa proposta legislativa, os salários já eram, em grande parte, impenhoráveis. O termo "absolutamente impenhoráveis" não altera substancialmente a força da impenhorabilidade, mas reforça a proteção dos salários dos trabalhadores de forma mais clara e explícita na lei, oferecendo maior segurança jurídica. Isso significa que, independentemente do termo utilizado, a proposta legislativa consolida e fortalece ainda mais a proteção dos salários.

Nelson Hirt 06/11/2023
9

Não tem nada de negativo cumprir a Lei. O ART833 CPC/2015 é claro. Salário é impenhorável até o limite de 50 salários mínimos. O STJ não acha justo, então mudou a Lei. Isso é ilegal e gerou insegurança jurídica, tema 1.230. O Judiciário tem que cumprir a lei e não cabe ao STJ o papel de legislador!

bernardo nogueira 08/06/2024
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não tem nada de negativo cumprir a Lei. O ART833 CPC/2015 é claro. Salário é impenhorável até o limite de 50 salários mínimos. O STJ não acha justo, então mudou a Lei. Isso é ilegal e gerou insegurança jurídica, tema 1.230. O Judiciário tem que cumprir a lei e não cabe ao STJ o papel de legislador!

    bernardo nogueira 08/06/2024
    9
  • Ponto positivo: O ART 833 do CPC é claro e não pode penhorar salário até 50 salários mínimos. O STJ legislou e agora tem o tema 1.230 devido casos repetitivos. Tem que garantir que a lei seja cumprida e não a vontade dos togados.

    bernardo nogueira 08/06/2024
    4
  • Ponto positivo: A autorizaçao feita pelo judiciario favoreceria bancos e instituiçoes financeiras a confiscar os salarios dos trabalhadores em detrimento dos altos juros ja cobrados e que garantem tal inadimplencia sem necessariamente tomar os salarios dos trabalhadores do Brasil.

    EDVALDO CARLOS FREIRE JUNIOR 06/02/2024
    3
  • Ponto positivo: Certamente, é importante destacar que, mesmo antes dessa proposta legislativa, os salários já eram, em grande parte, impenhoráveis. O termo "absolutamente impenhoráveis" não altera substancialmente a força da impenhorabilidade, mas reforça a proteção dos salários dos trabalhadores de forma mais clara e explícita na lei, oferecendo maior segurança jurídica. Isso significa que, independentemente do termo utilizado, a proposta legislativa consolida e fortalece ainda mais a proteção dos salários.

    Nelson Hirt 06/11/2023
    9
  • Ponto positivo: Até vejo que seria interessante estabelecer regras claras não só de porcentagem, mas piso mais baixo que 50 SM e também o tempo de pagamento. Já que a justiça está aprovando penhoras que preveem pagamento por mais de um século! Mas sem essas regras o mais justo é sim reestabelecer a absoluta impenhorabilidade e proteger o salário do trabalhador.

    Márcio Carneiro 10/10/2023
    5
  • Ponto negativo: Falta algumas "travas" no texto para evitar os abusos que vem acontecendo no judiciário absoluta impenhorabilidade do salário,inclusive de recursos em conta advindos de: - empréstimos consignados, -Saque de multa FGTS mantido em conta e ou aplicação financeira pelo trabalhador -Precatório de origem de verba alimentar (este vem sendo alvo de penhora na capa dos autos antes mesmo de seu efetivo pagamento) -Prazo de 5dias para devolução de valores retidos indevidamente pelo bacen.jud (Demora )

    salme elisabeth noronha 11/08/2023
    0
  • Ponto positivo: SÓ A RETIRADA DA PALAVRA "ABSOLUTAMENTE " JA FEZ STJ FAZER UMA BALBURDIA . VOLTAREMOS A NORMALIDADE .

    Valmir camargo mendes 18/07/2022
    5
  • Ponto positivo: Voltaria assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana.

    WESLLEY DE SOUSA MORAES 28/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Há que se resguardar um mínimo de dignidade aos devedores. Não se pode presumir que uma pessoa que não conseguiu honrar com as suas obrigações seja 'caloteira'. A lei já prevê outras modalidades de penhoras e, inclusive, várias ferramentas para tanto. Trabalho na justiça do trabalho e tenho acompanhado situações muito tristes de penhoras de salário e aposentadorias de pessoas com baixíssimo poder aquisitivo - e o que é pior, para pagar dívidas altíssimas, ou seja, para o resto da sua vida.

    Carlos Eduardo da Silva Pinheiro 15/12/2021
    3
  • Ponto positivo: Blindagem dos pobres e de pessoas que dependem do dinheiro

    Lourivaldo Delfino 22/06/2020
    1
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