Enquete do PL 5320/2019

Resultado

Resultado parcial desde 01/10/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 55 94%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 1 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Certamente, é importante destacar que, mesmo antes dessa proposta legislativa, os salários já eram, em grande parte, impenhoráveis. O termo "absolutamente impenhoráveis" não altera substancialmente a força da impenhorabilidade, mas reforça a proteção dos salários dos trabalhadores de forma mais clara e explícita na lei, oferecendo maior segurança jurídica. Isso significa que, independentemente do termo utilizado, a proposta legislativa consolida e fortalece ainda mais a proteção dos salários.

Nelson Hirt 06/11/2023
10

Não tem nada de negativo cumprir a Lei. O ART833 CPC/2015 é claro. Salário é impenhorável até o limite de 50 salários mínimos. O STJ não acha justo, então mudou a Lei. Isso é ilegal e gerou insegurança jurídica, tema 1.230. O Judiciário tem que cumprir a lei e não cabe ao STJ o papel de legislador!

bernardo nogueira 08/06/2024
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: STJ se tornou um grande balcão de negócios, onde os lobistas (bancos, financeiras, grandes credores) tem acesso aos ministros para falarem ao ouvido e mudar o entendimento da lei. Se tornou uma bagunça, pessoas extremamente pobres tem salário penhorado em 30%, ou seja, por vezes não paga nem os juros do principal, condenado a penhora perpétua. A lei é clara, porém o STJ joga contra o trabalhador.

    MARCELO MOREIRA DOS SANTOS 11/05/2026
    0
  • Ponto negativo: Não tem nada de negativo cumprir a Lei. O ART833 CPC/2015 é claro. Salário é impenhorável até o limite de 50 salários mínimos. O STJ não acha justo, então mudou a Lei. Isso é ilegal e gerou insegurança jurídica, tema 1.230. O Judiciário tem que cumprir a lei e não cabe ao STJ o papel de legislador!

    bernardo nogueira 08/06/2024
    10
  • Ponto positivo: O ART 833 do CPC é claro e não pode penhorar salário até 50 salários mínimos. O STJ legislou e agora tem o tema 1.230 devido casos repetitivos. Tem que garantir que a lei seja cumprida e não a vontade dos togados.

    bernardo nogueira 08/06/2024
    5
  • Ponto positivo: A autorizaçao feita pelo judiciario favoreceria bancos e instituiçoes financeiras a confiscar os salarios dos trabalhadores em detrimento dos altos juros ja cobrados e que garantem tal inadimplencia sem necessariamente tomar os salarios dos trabalhadores do Brasil.

    EDVALDO CARLOS FREIRE JUNIOR 06/02/2024
    4
  • Ponto positivo: Certamente, é importante destacar que, mesmo antes dessa proposta legislativa, os salários já eram, em grande parte, impenhoráveis. O termo "absolutamente impenhoráveis" não altera substancialmente a força da impenhorabilidade, mas reforça a proteção dos salários dos trabalhadores de forma mais clara e explícita na lei, oferecendo maior segurança jurídica. Isso significa que, independentemente do termo utilizado, a proposta legislativa consolida e fortalece ainda mais a proteção dos salários.

    Nelson Hirt 06/11/2023
    10
  • Ponto positivo: Até vejo que seria interessante estabelecer regras claras não só de porcentagem, mas piso mais baixo que 50 SM e também o tempo de pagamento. Já que a justiça está aprovando penhoras que preveem pagamento por mais de um século! Mas sem essas regras o mais justo é sim reestabelecer a absoluta impenhorabilidade e proteger o salário do trabalhador.

    Márcio Carneiro 10/10/2023
    6
  • Ponto negativo: Falta algumas "travas" no texto para evitar os abusos que vem acontecendo no judiciário absoluta impenhorabilidade do salário,inclusive de recursos em conta advindos de: - empréstimos consignados, -Saque de multa FGTS mantido em conta e ou aplicação financeira pelo trabalhador -Precatório de origem de verba alimentar (este vem sendo alvo de penhora na capa dos autos antes mesmo de seu efetivo pagamento) -Prazo de 5dias para devolução de valores retidos indevidamente pelo bacen.jud (Demora )

    salme elisabeth noronha 11/08/2023
    0
  • Ponto positivo: SÓ A RETIRADA DA PALAVRA "ABSOLUTAMENTE " JA FEZ STJ FAZER UMA BALBURDIA . VOLTAREMOS A NORMALIDADE .

    Valmir camargo mendes 18/07/2022
    6
  • Ponto positivo: Voltaria assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana.

    WESLLEY DE SOUSA MORAES 28/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Há que se resguardar um mínimo de dignidade aos devedores. Não se pode presumir que uma pessoa que não conseguiu honrar com as suas obrigações seja 'caloteira'. A lei já prevê outras modalidades de penhoras e, inclusive, várias ferramentas para tanto. Trabalho na justiça do trabalho e tenho acompanhado situações muito tristes de penhoras de salário e aposentadorias de pessoas com baixíssimo poder aquisitivo - e o que é pior, para pagar dívidas altíssimas, ou seja, para o resto da sua vida.

    Carlos Eduardo da Silva Pinheiro 15/12/2021
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei