Enquete do EMC 140/2019 PL326719 => PL 3267/2019

EMENDA ADITIVA Nº Acrescente-se o seguinte art. 4º-A ao projeto: "Art. 4º-A. O art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 'Art 106. ................................................................................. Parágrafo único. No caso dos veículos blindados, fica proibida a exigência de qualquer outra autorização ou documento para o licenciamento ou registro.'" (NR)

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente