Enquete do EMC 127/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Art. XX. O art. 115 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10: "Art. 115. ........................................................................ ........................................................................................ § 10. A alteração do sistema de placas de identificação de veículos somente poderá ser feita por meio de lei." (NR)