Enquete do EMC 115/2019 PL326719 => PL 3267/2019

O art. 1º do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração no inciso VII do art.19 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 19...................................................................................................... VII - organizar e manter procedimentos sistêmicos para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal possam expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o Certificado de Licenciamento Anual, em formato físico ou eletrônico, na forma disciplinada pelo CONTRAN. ......................................................................................................... §5º Os documentos previstos no inciso VII do caput deste artigo terão expedição obrigatória em meio físico, sendo, porém, seu porte dispensado sempre que o portador possuir versão eletrônica correspondente, na forma disciplinada pelo CONTRAN." (NR)

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