Enquete do EMC 99/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Dê-se ao art. 4º do PL nº 3.267, de 2019, a seguinte redação: Art. 4º As CNH expedidas antes da data de entrada em vigor desta lei continuam com seus prazos de validade já estabelecidos pelos seus exames periciais.