Enquete do EMC 98/2019 PL326719 => PL 3267/2019
O art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, modificado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, passa a vigorar acrescido do §5º com a seguinte redação: Art.19. ................................................. ............................................................. § 5º No processo de inovação digital para efeito de atualização, modernização, toda inovação tecnológica relacionada ao processo de habilitação, a competência prevista no inciso VII do caput poderá ser exercida diretamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União de acordo com os dados enviados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.