Enquete do EMC 95/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Dê-se ao inciso II, do art. 64, a seguinte redação: Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 64. .............................................................................. II - com idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos serão transportadas nos bancos traseiros, utilizarão cinto de segurança e devem utilizar o equipamento de retenção adequado (cadeirinha ou assento de elevação).