Enquete do PL 5252/2019

O Projeto de Lei 5252/19 determina que a diária de hotéis e pousadas terá que ser iniciada às 12h30 do dia da entrada e encerrada ao meio dia da data de saída. O texto, que altera a Lei Geral do Turismo (11.771/08), tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a lei não especifica os horários de entrada e saída dos hóspedes, que ficam a critério dos hotéis. A autora do projeto, deputada Edna Henrique (PSDB-PB), afirma que estes costumam deixar uma janela de duas ou três horas entre a saída de um hóspede e a entrada de outro. O período é usado para higienização dos quartos. Isso faz com que a diária, fixada na lei em 24 horas, acabe, na prática, ficando abaixo disso. “Sancionou-se a prática de, no último dia da estada, o hóspede ser cobrado por 24 horas de uso da unidade, mas só usufruir, efetivamente, de 21 ou 22 horas dos serviços”, disse Edna Henrique. “A lei deve adotar um meio-termo, em que se assegure um intervalo entre duas ocupações para preparação e limpeza dos quartos e, ao mesmo tempo, se aumente o tempo de uso no último dia da permanência no hotel.” Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Turismo; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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