Enquete do EMC 84/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) (...) X - autorizar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, podendo fixar quantitativo, procedimento de contratação e regras complementares, observando sempre a ampla competitividade e a prestação de serviço adequado;"