Enquete do EMC 83/2019 PL326719 => PL 3267/2019

Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, serão aplicados por entidades públicas ou privadas autorizadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, admitidas mediante procedimento que garanta a ampla competitividade e em quantitativo que resguarde a adequação do serviço."

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