Enquete do PL 5237/2019
Altera o § 3º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de produto perecível ou madeira apreendidos em caso de infração administrativa ou crime ambiental.
Altera o § 3º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de produto perecível ou madeira apreendidos em caso de infração administrativa ou crime ambiental.