Enquete do INC 1370/2019

Resultado

Resultado final desde 25/09/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 5%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 592 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há! O INPI gera lucro para o país!

Camille Faria 26/09/2019
38

Perda de autonomia do INPI com o setor privado interferindo na concessão de marcas e patentes que beneficiam esse mesmo setor privado. O processo deixaria de ser isento e imparcial.

Amanda Mangeon 26/09/2019
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 131 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Trata -se de um setor estratégico e relevante do estado brasileiro. Jamais poderá ser entregue ao setor privado. Já que é o principal interessado pelas concessões. Não se dá aos lobos o galinheiro!

    Jorge Campos 20/02/2020
    0
  • Ponto negativo: Mais esse absurdo do atual Governo. Passar para a iniciativa privada atribuiçao que eh exclusiva de Estado. Concessão de marcas e patentes.

    Renato Ribeiro Cunha 20/02/2020
    0
  • Ponto negativo: Todos os escritórios de PI no mundo são públicos e vinculados ao governo, pois não querem abrir mão da soberania. A proposta vai na contramão desse pensamento e é, no mínimo, vexatória.

    Raquel Moraes 09/12/2019
    1
  • Ponto positivo: Vai acabar com o parasitismo em cima dos processos.

    Ricardo Pivovarcsik 12/10/2019
    1
  • Ponto negativo: Em vez de melhorar o processo e usar o aparelho estatal para melhorar os processos, a proposta confia cegamente no mercado e em sua autorregulação. Mercado é bom e traz desenvolvimento, mas não dessa forma.

    Miguel Silva 05/10/2019
    0
  • Ponto negativo: As funções do INPI cabem ao Estado e a demora na análises dos processos se dá pela falta de pessoal no órgão e não por falta de competência.

    Bruna Toffoli Affonso 05/10/2019
    0
  • Ponto negativo: Até nos EUA, nave-mãe do neoliberalismo atual e líder em patentes de diversas áreas, o escritório de marcas e patentes é DO GOVERNO - o USPTO. Qual país é referência pra essa indicação? Quem no mundo delega análise e concessão de patentes ao notário da esquina?

    Bruno Padrino 03/10/2019
    0
  • Ponto negativo: Coloque a raposa para guardar o galinheiro e as galinhas não sobreviverão para contar o que aconteceu! Pena que, neste caso, o Brasil é a galinha que morrerá!

    Ingrid Gomes 03/10/2019
    0
  • Ponto positivo: Não há nenhum ponto positivo nessa proposta. É o desmantelamento da Propriedade Industrial do País!

    Ingrid Gomes 03/10/2019
    6
  • Ponto negativo: A concessão de direitos de privilégio a pessoa física ou jurídica não pode ser concedida por empresa particular (cartório). Pode ser concedia apenas por entidade pública com vasto conhecimento na área

    Jose Ribamar da Silva 03/10/2019
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4474/2020

    O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”. Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução. Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito. O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  3. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  4. RPD 4 CE => PL 2531/2021

    Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 2531/2021

  5. PL 402/2011

    A Câmara analisa projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a utilização de linhas cortantes com cerol ou assemelhadas em vias públicas, mesmo que seja para empinar pipas. Pela proposta (Projeto de Lei 2446/11), do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), também ficam proibidas a produção e a venda dessas linhas. Se o projeto for transformado em lei, a punição prevista para seu descumprimento será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. O autor observa que devido a sua pouca visibilidade, as linhas com cerol têm feito vítimas principalmente entre motociclistas. Projeto semelhante com pena controversa Em setembro passado, porém, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado já havia aprovado proposta semelhante, proibindo o uso de cerol ou linha chilena especificamente em pipas e papagaios. Naquele caso, a previsão de pena de detenção é de até seis anos para quem usar ou fabricar os produtos. A definição da pena, considerada alta por alguns deputados, causou polêmica no colegiado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) ao Projeto de Lei 402/11, da deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB). Vidro moído Segundo Ricardo Berzoini, é comum que, como travessura, uma pessoa que está passando corte o fio que segura a pipa, fazendo com que ela seja levada pelo vento. Para evitar que isso ocorra, os donos da pipa ou papagaio geralmente passam cerol com vidro moído ao longo do fio ou utilizam outras linhas semelhantes igualmente cortantes. “Disto têm resultado graves lesões em geral no pescoço, tendo-se mesmo notícias de inúmeras vítimas fatais devido a essa espécie de acidente”, afirma Berzoini. Tramitação Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.