Enquete do EMC 59/2019 PL326719 => PL 3267/2019

Introduza no art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte alteração no § 5º do caput do art. 269 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 269. ........................................................ ............................................................................................................... § 5º O recolhimento dos documentos eletrônicos será realizado por meio de registro em sistemas informatizados, com base de dados integrados e disponibilizados pelo DENATRAN aos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT."

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